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sábado, 5 de fevereiro de 2011

Falemos de FILOSOFIA

Georg Wilhelm Friedrich Hegel



(Estugarda, 1770 - Berlim, 1831)

Filósofo alemão. Após passar pela Universidade de Tubinga, instala-se em Berna como preceptor. Nesta primeira época interessa-se pela teologia. Em 1796 escreve uma Crítica da Ideia da Religião Positiva. Entre 1798 e 1801 é preceptor em Francoforte e começa a interessar-se intensamente pela filosofia e pela política. Recebe a influência das ideias políticas de Rousseau. Em 1801 instala-se em Iena, onde, em contacto com Schelling, adopta a sua filosofia da natureza. Em 1807 publica a Fenomenologia do Espírito e em 1812 a Propedêutica Filosófica, que constituem uma introdução à sua doutrina, exposta com mais amplitude na sua obra capital, Ciência da Lógica (1812-1816). Em 1816 passa para Heidelberga como professor e publica em 1817 um resumo dos seus ensinamentos intitulado Enciclopédia das Ciências Filosóficas em Epítome. Em 1818 aceita a cátedra de Filosofia da Universidade de Berlim, onde o seu ensino goza de um prestígio crescente. Em 1821 publica Princípios da Filosofia do Direito. Morre aos sessenta e um anos no decurso de uma epidemia de cólera.

O sistema filosófico de Hegel pode dividir-se em três partes: lógica, filosofia da natureza e filosofia do espírito.
A lógica estuda o desenvolvimento das noções universais das determinações do pensamento, que são o fundamento de toda a existência natural e espiritual e que constituem a evolução lógica do absoluto. Kant estabelece uma separação infranqueável entre o espírito e a realidade: o noumeno permanece inacessível ao pensamento, limitado aos fenómenos. Hegel identifica o real e o racional, o ser e o pensamento, que se apoiam num princípio único e universal: a ideia. Do desenvolvimento da ideia resultam todas as determinações do ser. A ciência estuda este desenvolvimento e a lógica determina as suas leis, que são a contradição e a conciliação dos contrários. Toda a ideia tem três momentos: primeiro apresenta-se (a tese); opõe-se a si mesma (a antítese); e, finalmente, regressa a si mesma conciliando tese e antítese (a síntese). O objecto da filosofia da natureza é continuar este desenvolvimento do mundo real exterior à ideia.
A filosofia do espírito tem, por sua vez, três divisões: 1) o espírito subjectivo, subdividido em antropologia, fenomenologia e psicologia; 2) o espírito objectivo, subdividido em direito, moral e costumes; e 3) o espírito absoluto, subdividido em arte, religião e filosofia propriamente dita.
Estas três grandes partes do sistema representam ao mesmo tempo os três momentos do método absoluto: afirmação, negação e unidade de ambas. O absoluto é primeiramente pensamento puro e imaterial; depois existência exterior ao puro pensamento, dissolução do pensamento no tempo e no espaço (é a natureza). Em terceiro lugar, o absoluto regressa da sua existência exterior, da sua alienação de si para si; neste regresso converte-se no pensamento que se conhece a si mesmo, que existe por si mesmo: o espírito.

O influxo exercido por Hegel foi muito considerável, sobretudo no que se refere às consequências práticas para a história e o direito que extrai da sua doutrina.

A ideia de que tudo o que é real é racional condu-lo à seguinte definição: «A história é o desenvolvimento do espírito universal no tempo.» O Estado representa a ideia; é a substância da qual os cidadãos não são senão acidente; é quem confere os direitos aos indivíduos, mas não para eles, mas para chegar com mais segurança à realização da sua ideia. As lutas entre os povos são procedimentos para a realização da ideia. A força parece triunfar e, efectivamente, triunfa, mas é apenas o símbolo, o sinal visível do direito. Esta concepção da história do direito conduz à negação da liberdade individual, à glorificação do facto consumado, à divinização do êxito.

O conceito de dialéctica é básico para o conhecimento e a compreensão do pensamento de Hegel. A dialéctica tem uma extensa tradição que vai até Platão. Mas no caso de Hegel a dialéctica é tão importante que dá nome à sua filosofia: a filosofia dialéctica.
A dialéctica expressa, pela sua parte, a contradição do mundo existente e, por outra, a necessidade de superar os limites presentes com o propósito de uma realização total e efectiva da liberdade e da infinidade. A realidade, enquanto dialéctica, está submetida a um processo, é regida e movida pela contradição, encontra-se internamente relacionada (é inter-relacional) e é constituída como oposição de contrários. Assim, cada realidade particular remete para a totalidade, para o todo, e só pode ser compreendida e explicada em relação ao todo. Por isso, Hegel expressa isto de modo breve e preciso na seguinte frase: «O verdadeiro é o todo».
Devido a esta redução do ser ao pensar, a filosofia de Hegel, já idealista, converte-se num idealismo absoluto. No fim de contas não se trata tanto da redução do ser ao pensar como da interpretação do real, do ser, como ideia ou razão. «Todo o real é racional», é outra frase de Hegel. Segundo o próprio Hegel, «que o verdadeiro seja efectivamente real unicamente como sistema ou que a substância seja essencialmente sujeito expressa-se na representação que enuncia o absoluto como espírito, o conceito mais sublime de todos, que pertence aos tempos modernos. Só o espiritual é real».

in «Vidas Lusófonas-Varanda-Sobre o tempo e o vasto mundo», on-line 

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