Translate

domingo, 10 de maio de 2026

Jürgens Habermas, uma crítica e um legado

 

Pecar por idealismo

   in A Terra é Redonda. blogue  

image_pdf

Por VLADIMIR SAFATLE*

O problema do pensamento de Jürgens Habermas é, na verdade, o idealismo de suas concepções de racionalidade e consenso

1.

A morte de um filósofo da estatura de Jürgen Habermas não poderia deixar de abrir espaço para a reflexão sobre seu legado. Nesse sentido, creio salutar que sites e revistas acolham debates sobre o sentido da experiência filosófica de um dos nomes mais importantes da filosofia dos últimos quarenta anos.

Pois creio que um dos maiores gestos que se possa fazer no momento da morte de Jürgen Habermas é ouvir o dissenso que seu pensamento produziu e produz. Um dissenso que, a sua maneira, reconhece as problemáticas que Jürgen Habermas sintetizou, as polêmicas que ele não temeu produzir no interior da filosofia contemporânea e, principalmente, os conflitos que ele conscientemente gerou no interior da própria tradição de pensamento que o formou.

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo publicou um artigo em resposta ao texto que escrevi contendo algumas das divergências que tenho em relação ao pensamento de Jürgen Habermas, assim como a um texto em tom semelhante escrito por Muniz Sodré. Ele percebe claramente que tais divergências filosóficas expressam diagnósticos políticos distintos a respeito dos desafios da política contemporânea e de uma teoria crítica que queira estar à altura de nosso presente. Por isso, creio ser útil voltar a essa discussão mais uma vez.

Os argumentos de defesa de Jürgen Habermas apresentados por Rodrigo Ghiringhelli recuperam certa maneira de caracterizar seus críticos como presos a uma espécie de “idealismo da ruptura”, incapazes de compreender como nossas expectativas de emancipação deveriam aprender a lidar com mediações institucionais, exigências de universalidade e critérios de validade presentes em nossas sociedades ocidentais.

Essa é, inclusive, a maneira com que o próprio Jürgen Habermas lidou com seus críticos. Mas creio que ela esconde quão profundamente idealista é tal crença de que as mediações institucionais atuais e seu potencial normativo seriam, de alguma forma, compatíveis com nossas lutas por emancipação. Ou seja, idealistas não é a crítica a Habermas, mas a posição dele próprio.

2.

A primeira geração da Escola de Frankfurt, em especial Theodor Adorno, Walter Benjamin e Herbert Marcuse preservou, mesmo que de forma dramática, a defesa do horizonte de lutas revolucionárias como exigência política por ser sensível aos níveis de alienação e sofrimento social naturalizados pelo capitalismo. Ela partia de uma escuta bastante concreta do sofrimento social nos horizontes do trabalho, do desejo e da linguagem.

Cada um desses filósofos também compreendeu à sua maneira como o capitalismo quebra toda procura em regula-lo, enfraquecendo continuamente as dinâmicas de lutas operárias. Cada um a sua maneira entendeu que, se “todo documento de civilização é um documento de barbárie”, que, se o esclarecimento é uma contínua história de interversão da razão em mito, é também porque o horizonte institucional produzido pelos nossos processos de modernização social foi até hoje indissociável de violência, exclusão e silenciamento. Ou seja, não se tratava de um desvio patológico, mas do saldo do funcionamento normal desses processos.

Por isso, mesmo acreditando que o proletariado estava sendo socialmente integrado pelo capitalismo de estado europeu e, com isso, em perda contínua de força como sujeito revolucionário, nenhum desses pensadores despachou a luta revolucionária como um entulho histórico ultrapassado, como fez Jürgen Habermas e aqueles que o seguiram. Pois eles sabiam, cada um a sua maneira, que forças anti-institucionais constituem, historicamente, as dinâmicas de transformação social. Perde-las de vista era isolar-se em uma forma idealista de esperar por transformações, pois cortada dos espaços de exclusão que a sustentam.

Um programa adequado a essa intuição fundamental da primeira geração dos frankfurtianos procuraria mobilizar, ao menos três estratégias: desprovincianizar o debate ao procurar conectar a teoria crítica às lutas anticoloniais que se desdobravam em outros territórios; lembrar que a integração do proletariado era uma miragem de curta duração, pois bastava estar atento ao grau de brutalização social produzido pelo neoliberalismo a partir dos anos setenta; e, por fim, continuar a exploração da força de irreconciliação da experiência estética diante de um mundo que procurava reduzir as exigências de expressão às gramáticas atuais de comunicação.

Nenhuma dessas estratégias pareceu relevante para Jürgen Habermas porque sua preocupação era outra: mostrar que já tínhamos algo como uma “tradição democrática” potencialmente presente e atuante entre nós, fruto de lutas sociais por ampliação de direitos e portadora de uma capacidade plástica de integração de conflitos.

3.

Nesse sentido, parece-me bastante sintomático um deslizamento operado por Rodrigo Ghiringhelli. Em certo momento, ele critica minha crítica à noção de racionalidade comunicativa afirmando que Jürgen Habermas nunca acreditou que nossa realidade social fosse consensual ou pacificada (o que também nunca imaginei que ele acreditasse, o ponto não era esse).

Daí a necessidade de afirmar: “O consenso, em sua teoria, não é um dado empírico nem uma expectativa ingênua, mas um ideal regulador: um critério normativo que permite avaliar quando uma decisão pode ser considerada legítima porque resulta de processos de justificação pública, e quando é apenas a expressão de assimetrias de poder”.

Bem, mas se Jürgen Habermas resumisse a normatividade produtora de consenso a um “ideal regulador” teríamos, no máximo, um transcendentalismo mais ao gosto de Karl-Otto Apel. O que faz de Jürgen Habermas alguém mais interessante é exatamente o fato de compreender que a gramática reguladora capaz de produzir formas de consenso e reconhecimento do melhor argumento não pode ser apenas um ideal regulador. Ela precisa estar a dar corpo a instituições, práticas sociais, usos de linguagem, ordenamentos jurídicos, entre outros. Ou seja, ela não pode ser um mero ideal, mas deve ser compreendida em sua realidade material.

No entanto, a crítica a fazer a Jürgen Habermas, nesse caso, é lembrar como isso implica, necessariamente, reduzir o escopo das lutas àqueles conflitos que podem ser reconhecidos no quadro institucional atualmente posto e que respeitem a gramática do reconhecimento atualmente em operação.

Se alguém como Jacques Rancière desenvolveu um belo contraponto a Jürgen Habermas ao escrever um livro chamado exatamente O dissenso era para lembrar como a luta por emancipação sempre se desenvolveu, ao contrário, graças àqueles que se colocaram como “não contados”, “não visíveis” pelas mediações institucionais. Por isso, eles sempre exigiram formas políticas de profundo tensionamento institucional e desconstrução de institucionalidades vigentes.

4.

Isso talvez ajude a compreender porque a posição de Jürgen Habermas em relação a Gaza é tão sintomática. Rodrigo Ghiranghelli procura minimizar o problema ao afirmar que a defesa habermasiana do direito de Israel destruir Gaza, fazendo para tanto considerações protocolares sobre a “proporcionalidade” da resposta israelense ao ataque do Hamas e criticando de forma virulenta aqueles que usaram o termo “genocídio”, era uma maneira de evitar tanto a naturalização da violência terrorista quanto a legitimação irrestrita da violência estatal.

Ou seja, como se a posição de Jürgen Habermas devesse ainda ser reconhecida como uma procura por critérios normativos universais. Note-se que, mesmo depois de todas as mortes, Habermas nunca corrigiu sua restrição ao uso de genocídio para falar da sorte da população em Gaza.

Bem, eu diria que é nesse ponto que seu universalismo se mostra como um localismo, como um particularismo. O critério universalista nesse caso deveria ser exatamente o de “risco genocidário” que, diga-se de passagem, foi utilizado pelo próprio Jürgen Habermas ao justificar a invasão do Kosovo pela Otan. É função da teoria crítica não temer nomear catástrofes, nem tentar calar os que a percebem. Ao silenciar sobre elas, ela se torna responsável pela sua perpetuação.

A deshistoricização completa de um conflito onde o povo palestino foi reduzido a um grupo apátrida, vivendo em vazios legais, matável sem dolo e sem nenhum apoio do direito internacional é, no mínimo, aterrador quando se trata de exigências mínimas de justiça a serem portadas por um pensamento que se queira crítico. Seria melhor pensar nisso, ao invés de se colocar como uma consciência moral preocupada muito mais com o problema local da expiação da culpa alemã paga pela indiferença aos palestinos do que com a sorte de populações submetidas há décadas a uma lógica colonial, apartheid, práticas constantes de tortura e a massacres administrativos.

Mas tal silêncio não é estranho porque eliminá-lo exigiria compreender como a estrutura institucional do estado moderno europeu preserva “pontos cegos coloniais” vindos da impossibilidade de elaborar suas próprias responsabilidades e interesses na desordem global. O discurso de “responsabilidade moral” não pode ser usado para justificar uma posição totalmente imoral e ilegal, como é o caso da indiferença à sorte dos palestinos. Ilegal porque ignorando todas as resoluções do direito internacional sobre de quem são aquelas terras.

De toda forma, em outra ocasião, Jürgen Habermas já havia defendido a Guerra contra o Iraque usando argumentos que lembravam a ideia de “guerra justa”, com as consequências que todos estão a ver atualmente. Ou seja, o problema é sempre sobre os conflitos dos quais nada queremos saber. Não saber fruto do fato deles colocarem em questão a particularidade da consciência moral que construímos e o interesse estratégico do agir comunicativo que sustentamos. Como sempre.

*Vladimir Safatle é professor titular de filosofia na USP. Autor, entre outros livros, de Maneiras de transformar mundos: Lacan, política e emancipação (Autêntica). [https://amzn.to/3r7nhlo]

 

Ainda é cedo para esquecer Karl Marx

A Terra é Redonda. blogue  

image_pdf

Por ULYSSES FERRAZ*

A fratura metabólica entre o capital e o mundo natural confirma a urgência de uma crítica que busque o pleno florescimento humano contra a autonomia reificada dos mercados

1.

No Manifesto comunista, Karl Marx e Friedrich Engels afirmam categoricamente que “a história de todas as sociedades até hoje existentes é a história das lutas de classes” (Marx; Engels, 2021, p. 54). Segundo a teoria marxiana, a sociedade capitalista se divide, grosso modo, em duas classes em luta: burguesia e proletariado. Os burgueses são os que possuem o monopólio dos meios de produção, enquanto os proletários são os que vendem sua força de trabalho para a burguesia e são os responsáveis pela produção.

O lucro também é resultado da exploração do trabalho assalariado, por meio da extração de mais-valia no processo produtivo, que é apropriado pela burguesia. Nessa concepção de sociedade, o capitalismo é uma sociedade de classes, que são definidas a partir do lugar que seus membros ocupam na estrutura produtiva. No prefácio da Contribuição à crítica da economia política, Marx (2016, p. 5) sustenta que “na produção social de sua existência, os homens estabelecem relações determinadas, necessárias, independentes de sua vontade, relações de produção que correspondem a um determinado grau de desenvolvimento das forças produtivas materiais”.

Ao conjunto dessas relações de produção, Marx (2016, p. 5) dá o nome de “estrutura econômica da sociedade, a base concreta sobre a qual se eleva uma superestrutura política e jurídica e à qual correspondem determinadas formas de consciência social”. Assim, para Marx (2016, p. 5), “o modo de produção da vida material condiciona o desenvolvimento da vida social, política e intelectual em geral”.

Desse modo, de acordo com Karl Marx, as formas de consciência social somente se alteram quando se altera o modo de produção da vida material, ou seja, da estrutura econômica da sociedade. Marx afirma que, ao considerar tais alterações, sempre é preciso fazer uma distinção entre a “alteração material […] e as formas jurídicas, políticas, religiosas, artísticas ou filosóficas, em resumo, as formas ideológicas pelas quais os homens tomam consciência deste conflito, levando-o às suas últimas consequências” (Marx, 2016, p. 5). Segundo Marx, os arcabouços ideológicos, intelectuais, religiosos, políticos, artísticos e culturais são denominados “superestrutura”.

2.

A crítica da economia política enquanto ciência e, por extensão, da estrutura econômica da sociedade capitalista, será formulada por Karl Marx, em sua forma definitiva, nos três livros de O capital. O Livro I de O capital, o único dos três livros publicado quando Marx ainda era vivo, começa com a análise da mercadoria, que é definida como um objeto externo que, por meio de suas propriedades, satisfaz necessidades humanas de um tipo qualquer, e cuja utilidade faz dela um “valor de uso”.

Outra característica da mercadoria, segundo Marx, é que ela é produzida para ser trocada no mercado, o que lhe confere um “valor de troca”, que pode ser entendido inicialmente como o seu preço. A produção de mercadorias com a finalidade de troca pressupõe uma divisão social do trabalho, em que pessoas diferentes produzem produtos diferentes, de modo que haja uma motivação para a troca (Marx, 2017, p. 120).

O valor de uso e o valor de troca estão relacionados porque, para que uma troca seja realizada no mercado, é preciso que a mercadoria seja desejada por alguma razão, o que significa que ela deve ter um valor de uso. Marx também destacou a forma como algumas mercadorias são “fetichizadas”: embora sejam produto do trabalho humano, tornam-se tão desejáveis que adquirem um poder “mágico” sobre as pessoas. Quando os objetos ficam imbuídos dessa aura de desejo, isso oculta o fato de terem sido produzidos por trabalhadores (Marx, 2017, p. 146).

Para Marx, a mercadoria é dialética, ou seja, uma unidade de contrários, representada pelo seu valor de uso e valor de troca. O substrato da mercadoria seria o trabalho humano, representado abstratamente pela força de trabalho média de uma dada sociedade. O dinheiro, por sua vez, seria uma mercadoria universal, capaz de expressar o valor de todas as mercadorias (Marx, 2017, p. 138-141).

Nas economias tradicionais, o dinheiro circulava na seguinte ordem: mercadoria, dinheiro, mercadoria (M-D-M). Produzia-se mercadoria, trocava-se por dinheiro, que seria mais uma vez trocado por mercadoria. A função do dinheiro limitava-se a mero meio de troca. Nas sociedades capitalistas, há uma mudança na ordem da circulação: dinheiro, mercadoria, dinheiro (D-M-D). O dinheiro se transforma em mercadorias para que estas sejam transformadas em mais dinheiro. O objetivo final da sociedade capitalista é, portanto, a acumulação de dinheiro (capital), que se mantém nas mãos da classe dominante, a saber, a burguesia.

O problema que Karl Marx se propõe a explicar por meio da análise da mercadoria decorre do fato de que, diferentemente dos modos de produção baseados na escravidão ou servidão, em que a exploração era visível e facilmente apreensível, no modo de produção capitalista, cujos contratos de trabalho são supostamente livres, a exploração é ocultada. O objetivo de Marx é descortinar o que de fato acontece sob as aparências do modo de produção capitalista, um tanto enganosas e ardilosas segundo ele, em que uma parcela da remuneração é extraída da classe trabalhadora sob a forma de mais-valor.

Com esse propósito, Marx lança mão de sua teoria do valor-trabalho, que explica o valor da mercadoria em termos da quantidade de trabalho socialmente necessário[i] para produzi-la. Tanto para Marx quanto para os economistas clássicos,[ii] o valor era decorrente do trabalho e os lucros correspondem ao excedente apropriado pela classe capitalista, enquanto os trabalhadores vivem de salários e os proprietários de terras de aluguéis.

No entanto, diferentemente dos economistas clássicos, Marx não vai considerar o trabalho individual como gerador de valor, mas o trabalho socialmente necessário alocado na produção. E o lucro, para Marx, não é a remuneração justa do capitalista pelo emprego dos fatores de produção a ele pertencentes, mas a base de exploração do sistema capitalista, que decorre, em última instância, da apropriação da diferença entre o valor produzido pelo trabalho e o salário pago ao trabalhador.

3.

O argumento de Marx em favor de sua teoria do valor-trabalho pode ser resumido da seguinte forma: para que duas mercadorias possam ser trocadas entre si, é preciso que haja uma terceira coisa em comum, a que ambas sejam redutíveis, ou seja, o trabalho. De acordo com essa teoria, o capitalismo se distingue de outros modos de produção porque envolve não apenas a troca de mercadorias, mas o uso do capital, na forma de dinheiro, com o objetivo de gerar lucro por meio da compra de mercadorias e de sua transformação em outras mercadorias que possam ser vendidas por um preço mais alto que seus custos de produção e, assim, gerar lucro.

Para Marx, a economia política clássica não oferecia uma explicação satisfatória de como o modo de produção capitalista produz lucro. A resposta de Marx está na sua teoria da exploração. Com o aumento do maquinário aplicado na produção e da divisão do trabalho, o capitalismo aumenta enormemente a produtividade do trabalho humano; mas esse aumento de produtividade não beneficia os trabalhadores que efetivamente produzem as mercadorias.

Isso porque, ao estabelecer as condições de produção, o capitalista compra a força de trabalho do trabalhador equivalente a um dia de trabalho. Como a força de trabalho é uma mercadoria que pode ser usada para produzir valor maior do que ela própria, o capitalista tem o poder legal de se apropriar desse excedente. Nesse caso, o valor diário da força de trabalho é o valor das mercadorias necessárias para manter o trabalhador vivo por um dia de trabalho.

Se supusermos que essas mercadorias levam quatro horas para serem produzidas, as primeiras quatro horas do dia de trabalho são gastas na produção de valor equivalente ao valor do salário que o trabalhador receberá. Isso é conhecido como trabalho necessário. Qualquer trabalho que o trabalhador faça acima disso é conhecido como trabalho excedente, produzindo mais-valor para o capitalista. Segundo Marx, a mais-valia é a fonte de todo lucro.

Na análise de Marx, a força de trabalho é a única mercadoria que pode produzir mais-valor do que vale, e por isso é conhecida como capital variável. Outras mercadorias (capital constante) simplesmente transferem seu valor para as mercadorias acabadas, mas não criam nenhum valor adicional. O lucro, portanto, é o resultado do trabalho realizado pelo trabalhador além do necessário para criar o valor de seu salário.

Apesar das críticas à teoria do valor-trabalho, no sentido de que ela seria excessivamente abstrata e dissociada dos preços reais, as alegações de que de alguma forma o trabalho é responsável pela criação de valor e que o lucro é consequência da exploração permanecem intuitivamente poderosas, mesmo que sejam difíceis de se estabelecer em detalhes (Wolff; Leopold, 2021).

4.

Em linhas gerais, na sua crítica da economia política, Marx investiga as relações que moldam o funcionamento do modo de produção capitalista. A premissa da economia política clássica é que os mercados livres irão se autorregular à medida que respondem às mudanças na demanda por diferentes mercadorias.

Em O capital, Marx adota essa premissa, mas argumenta que há um antagonismo de classe irreconciliável entre as classes trabalhadora e capitalista. Essa conclusão representa um desafio radical à ideia de autorregulação capitalista. Para Marx, não pode haver autorregulação confiável no sistema de oferta e demanda se aqueles que produzem o que é ofertado são explorados.

Em vez de ser um sistema que tende à autorregulação, Marx sustenta que o capitalismo é caracterizado por crises econômicas cíclicas. A concorrência pode resultar em cortes de preços ou em investimentos em novas tecnologias. Em ambos os casos, a margem de lucro do capitalista declina. Para aumentar o lucro, os trabalhadores são mais explorados: podem ter seus salários cortados ou podem ser solicitados a trabalhar mais horas. Seu trabalho adicional significa que a taxa de mais-valor aumentará.

Com o aumento da concentração de capital na mão de poucos, “aumenta a massa da miséria, da opressão, da servidão, da degeneração, da exploração, [e] também a revolta da classe trabalhadora, que, cada vez mais numerosa, é instruída, unida e organizada pelo próprio mecanismo do processo de produção capitalista” (Marx, 2017, p. 832).

Assim, o modo de produção capitalista tende a se tornar uma economia formada por monopólios, o que representa um obstáculo para o funcionamento e estabilidade do sistema, que já não pode mais dar conta do grau de centralização dos meios de produção e da socialização do trabalho (Marx, 2017, p. 832). Diante desse quadro de crises e instabilidade, Marx vislumbra a superação da propriedade privada capitalista, quando “os expropriadores serão expropriados” (Marx, 2017, p. 833).

Isso não significa restabelecer a propriedade privada tradicional, mas a propriedade individual com os ganhos de produtividade obtidos sob o capitalismo, ou seja, “sobre a base da cooperação e da posse comum da terra e dos meios de produção produzidos pelo próprio trabalho” (Marx, 2017, p. 833).

Isso porque, segundo Marx, o significativo aumento da produtividade em razão do desenvolvimento das forças produtivas no capitalismo implica um aumento da liberdade humana. E a superação do capitalismo ocorreria de um modo menos “prolongado, duro e dificultoso” do que na transição do feudalismo para o capitalismo (Marx, 2017, p. 833). Para tanto, bastaria que a massa do povo expropriasse uns poucos usurpadores.

5.

Karl Marx parece ter subestimado a resiliência e a elasticidade do capitalismo em se adaptar a novas circunstâncias e criar soluções para os obstáculos que ele descreveu com tanta genialidade. Mas a história ainda não acabou. A lição de que a emancipação humana não se vincula meramente à conquista da garantia formal de direitos iguais, mas às condições materiais do pleno florescimento humano não perdeu sua atualidade.

A crise ambiental está aí para demonstrar a incompatibilidade do capitalismo com uma forma de produção mais sustentável.  Segundo Kohei Saito (2021), Marx buscou explicar, a partir da própria dinâmica do mundo material, como a ação destrutiva sobre os ecossistemas decorre do poder reificado do capital. Esse poder designa a autonomização das relações sociais capitalistas, pelas quais o capital passa a operar como uma força aparentemente independente da ação humana.

Ao assumir a forma de coisas (mercadorias, dinheiro, máquinas, fluxos de investimento), o capital adquire uma objetividade social que domina tanto o trabalho quanto a reprodução da vida material. Nessa condição reificada, as dinâmicas do capital se impõem como “leis naturais” externas aos agentes, que orientam a produção e organizam o processo contínuo de intercâmbio de matéria e energia entre os seres humanos e o mundo natural.

Assim, a restauração do metabolismo universal da natureza, degradado pelo capitalismo, só pode ocorrer com a abolição completa do poder autônomo do capital (Saito, 2021). Ainda que o capitalismo não colapse automaticamente diante da escassez de recursos, as tensões materiais que produz bloqueiam um desenvolvimento humano livre e sustentável e exigem a busca por um sistema social que o supere. É muito cedo para “esquecer Marx” (Saito, 2021).

*Ulysses Ferraz é doutor em filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Referências


MARX, Karl. Contribuição à crítica da economia política. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2016.

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I: O processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2017.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Manifesto comunista. São Paulo: Boitempo, 2021.

SAITO, Kohei. O ecossocialismo de Karl Marx: capitalismo, natureza e a crítica inacabada à economia política. São Paulo: Boitempo, 2021.

WOLFF, Jonathan; LEOPOLD, David. “Karl Marx”, The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Spring 2021 Edition), Edward N. Zalta (ed.). Disponível em https://plato.stanford.edu/archives/spr2021/entries/marx

Notas


[i] Tempo de trabalho socialmente necessário é aquele requerido para produzir um valor de uso qualquer sob as condições normais para uma dada sociedade e com o grau social médio de destreza e intensidade do trabalho (Marx, 2017, p. 117).

[ii] Os principais representantes da economia política clássica são Adam Smith (1723–90), Thomas Malthus (1766–1834), Jean-Baptiste Say (1767–1832), David Ricardo (1772–1823), e John Stuart Mill (1806–73).

sábado, 9 de maio de 2026

A mentira na sociedade capitalista

 

A mentira na filosofia: três caminhos da filosofia contemporânea

Imagem: Wikimedia Commons

Por Juliana Paula Magalhães

A mentira tem sido objeto de acuradas discussões na história do pensamento filosófico. Ainda na Idade Moderna, mas já às portas da Contemporaneidade, destaca-se a célebre polêmica entre Immanuel Kant e Benjamin Constant acerca do tema, ensejando a redação pelo filósofo prussiano de seu conhecido texto Sobre um suposto direito de mentir por amor à humanidade (Kant, 2008, p. 187-194). 

No que tange propriamente à filosofia contemporânea, com lastro na didática e precisa sistematização proposta por Alysson Leandro Mascaro, pode-se compreendê-la a partir de três grandes caminhos: liberais, não liberais e marxistas. Originalmente, a concepção mascariana se dá no âmbito da filosofia do direito (Mascaro, 2024), no entanto, é possível trazer tal perspectiva teórica para a compreensão da filosofia em geral, com extremo proveito. 

As filosofias liberais representam o pensamento burguês, por excelência, operando em chaves analíticas, marcadas pelo idealismo e pelo normativismo, ainda que com distintas modulações. As filosofias não liberais rompem com o horizonte normativista estatal, espraiando-se por eixos existenciais, bem como pelas temáticas do poder, seja em seus aspectos amplos, como o decisionismo, seja na esfera da microfísica do poder. Já as filosofias calcadas no marxismo têm como plataforma teórica a obra de Karl Marx, ainda que parcialmente cindida em distintas leituras e interpretações. 

O objetivo do presente artigo é abordar a temática da mentira, tendo como foco os três caminhos da filosofia contemporânea, demonstrando as possibilidades e limitações dos horizontes liberais e não liberais na abordagem dessa questão, bem como apontar que apenas o marxismo dispõe de ferramental teórico-filosófico para dissecar o caráter estrutural da mentira no capitalismo e suas distintas modulações. 

Diante da miríade de pensadores que podem ser enfeixados em cada um desses três vastos caminhos filosóficos, alguns nomes de relevo teórico de cada campo específico serão trazidos como paradigmas para a abordagem do tema da mentira na filosofia contemporânea. Nas esferas dos pensamentos liberais e não liberais, o destaque ficará com Jürgen Habermas e Michel Villey, respectivamente. Já no que tange ao marxismo, a base teórica adotada estará lastreada nas leituras propostas por Louis Althusser e por Evguiéni B. Pachukanis. Tanto Villey quanto Pachukanis são juristas de formação, contudo, trazem contributos incontornáveis e, de certo modo, pouco explorados para o campo da filosofia. Enquanto Villey constrói refinada leitura crítica acerca da filosofia burguesa, do normativismo juspositivista e da subjetividade jurídica, Pachukanis alcança as bases fundantes das formas sociais capitalistas, dentre elas a forma jurídica e a forma moral, por meio do método marxista. 

Assim, as perspectivas liberais, ainda que possam, até mesmo, se apresentar sofisticadas teoricamente, trazem uma visão superficial do problema da mentira, ora resvalando para uma espécie de moralismo humanista, ora tratando-a como um problema meramente ético-comunicativo, por exemplo, ou ainda propondo tratamentos normativos e institucionais para tal temática. 

O escopo principal deste texto é justamente demonstrar que o tema da mentira na filosofia contemporânea, muito além de uma questão de ordem moral ou ética, apenas pode ser compreendido com lastro em uma perspectiva teórica materialista, mediante a compreensão das formas sociais e da ideologia. Tal abordagem, contudo, não desconsidera as fecundas contribuições que podem ser extraídas dos horizontes não liberais no tratamento dessa temática. 

Mentira e eticidade normativa: comunicação e linguagem 

O alemão Jürgen Habermas é um dos principais expoentes do pensamento liberal contemporâneo. A fase mais conhecida e relevante de sua produção intelectual se dá a partir da virada linguística que se apresenta em suas ideias, com a construção de sua teoria do agir comunicativo (Mascaro, 2024, p. 313-314). A filosofia habermasiana passa, então, a ter como foco o tema da comunicação, concebida como fundamento da sociabilidade, tendo por escopo político a construção do consenso. Nesse contexto, para Habermas, “a verdade se constrói enquanto processo comunicacional” (Mascaro, 2024, p. 315). 

Para além de ser simplesmente uma teoria da linguagem, a teoria do agir comunicativo postula a construção de racionalidades universais. Assim, a comunicação é vista como um processo de interação entre os indivíduos capaz de produzir consensos estáveis, sendo esses, por sua vez, a razão de cada tempo histórico. 

Destarte, “para Habermas, a razão é possível, na medida do consenso das interações sociais” (Mascaro, 2024, p. 317). No mais, “para Habermas, ainda que não haja a verdade que paire sobre todos, há a verdade construída enquanto consenso” (Mascaro, 2024, p. 317). Logo, a filosofia habermasiana, de algum modo, mostra-se herdeira do iluminismo, mas deixando de atrelar a verdade à teoria do conhecimento, e inovando ao compreendê-la como agir comunicativo. 

Para Renato Ribeiro de Moraes, “Habermas acaba por tentar conciliar duas tradições difíceis de serem sustentadas conjuntamente: a universalidade kantiana de fundamentação moral e a soberania popular republicana nos moldes de Rousseau”, “ainda que com explícita prevalência dos traços kantianos” (Moraes, 2010, p. 50). 

No que tange à construção social de consensos, o direito e a democracia ganham destaque na filosofia habermasiana, pois tais instrumentais são aptos a forjar um ambiente no qual a comunicação pode se dar com flexibilidade e estabilidade, reduzindo os conflitos e afastando o arbítrio. A aposta institucional, por conseguinte, é um corolário da construção teórica de Habermas. Logo, “na visão habermasiana, o direito é o locus privilegiado do agir comunicativo superior, garantidor da democracia, da liberdade e da interação igualitária entre os sujeitos e os grupos sociais” (Mascaro, 2024, p. 319). 

Há um caráter normativo na filosofia habermasiana, dado que, conforme ressalta Pugliesi: “O acordo entre o emissor e o ouvinte é a condição final para que este realize os efeitos da emissão. A produção de normas, quer morais, quer jurídicas, decorre da universalização desse consenso” (Pugliesi, 2005, p. 227-228). Portanto, “do ponto de vista de Habermas, normas justificáveis são aquelas que incorporam interesses generalizáveis” (Pugliesi, 2005, p. 227-228). 

A partir do arcabouço teórico e conceitual de Habermas, a mentira pode ser compreendida como uma espécie de patologia de comunicação e um desvio da pretensão de veracidade. Tem-se, então, uma situação na qual o próprio escopo da comunicação se mostra distorcido. Nesse sentido, as considerações de Habermas:  

“Algo semelhante se passa com os fenômenos da comunicação sistematicamente distorcida. Também aqui a pragmática formal pode contribuir para explicar fenômenos que de início são identificados apenas com base em razão de uma compreensão intuitiva amadurecida na experiência clínica. Pois essas patologias da comunicação se deixam conceber como resultado de uma confusão entre ações orientadas ao êxito e ações orientadas ao entendimento. Em situações de ação estratégica encoberta, pelo menos um dos participantes se comporta orientado ao êxito, mas deixa os demais na crença de que todos satisfazem os pressupostos da ação comunicativa. Este é o caso da manipulação, que mencionamos no exemplo dos atos perlocucionários” (Habermas, 2022, edição do Kindle). 

Assim, a mentira apresenta-se como a antítese da racionalidade comunicativa, minando a construção de consensos em suas próprias bases e, por conseguinte, a democracia. Para Habermas, tratar-se-ia de uma espécie de sobreposição da ação estratégica encoberta em face da ação comunicativa. Não obstante Habermas compreenda a verdade enquanto consenso, ele se insurge em face dos “consensos enganosos”, como ressalta Antonio Ianni Segatto: 

“Retomando a questão, de que se encarrega a teoria da verdade como consenso, relativa ao discernimento dos critérios a partir dos quais pode-se diferenciar consensos “efetivos” de consensos “enganosos”, podemos observar que Habermas tem diante de si duas alternativas: ou admite que cada linguagem ou forma de vida contém seus próprios critérios acerca daquilo que é verdadeiro ou falso, de modo que sequer faz sentido perguntar pela verdade ou falsidade de tais critérios; ou acredita na universalidade de tais critérios e procura definir os padrões que abarcam todas as linguagens e formas de vida. Como dissemos, Habermas se situa, juntamente com Putnam e Apel, no partido daqueles que defendem a segunda alternativa. Nesse sentido, ele defende, contra a postura relativista, que o critério último da verdade não são os consensos factuais eles mesmos, mas a ideia de um consenso racional, alcançado sob uma situação de fala ideal” (Segatto, 2006, p. 75). 

Logo, revela-se a fragilidade da teoria habermasiana para a compreensão da temática da mentira, dado que atrelada a horizontes éticos e normativos, não obstante represente certo avanço trabalhar com a temática comunicacional. Cumpre ressaltar que “enquanto Kant havia projetado seu imperativo categórico apostando na capacidade racional individual para apreender regras morais indeléveis”, para Habermas “a Moral seria construída intersubjetivamente no debate público, mediado pela razão comunicativa, através de consensos apurados discursivamente e racionalmente aceitos” (Facchin, 2025, p. 121). 

Em última análise, os horizontes liberais, em suas distintas modulações, mostram-se incapazes de alcançar uma compreensão do tema da mentira em suas dimensões situacionais e materiais. Em Habermas, isso resta evidenciado, na medida em que suas considerações teóricas têm como base fundante uma comunicação em grande parte idealizada e dissociada da concretude social e de suas determinações. 

Mentira e situação existencial: os limites da subjetividade e do normativismo 

O pensamento não liberal conta com uma vasta gama de expoentes com filosofias, inclusive, bastante distintas entre si, tendo em comum o distanciamento do eixo idealista e normativista e, ao mesmo tempo, a não adoção da plataforma teórica marxista. A vertente não liberal existencial é uma das mais fecundas, contando com pensadores de grande envergadura, tais como Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer. 

Tanto Heidegger quanto seu discípulo Gadamer são críticos da modernidade e de sua filosofia individualista, calcada na subjetividade e na técnica. Enquanto Heidegger avança na construção de uma trilha filosófica original de busca pela descoberta do ser e de seu sentido, destrinchando as possibilidades autênticas e inautênticas da existência, Gadamer erige uma inovadora hermenêutica existencial, materializada principalmente em sua obra Verdade e método, na qual aponta para a impossibilidade de que o processo hermenêutico se dê de modo dissociado da condição existencial do intérprete. 

Embora não se situe formalmente nos eixos das filosofias da existência, como os alemães Heidegger e Gadamer, tampouco seja filósofo de formação, o jurista francês Michel Villey apresenta proximidade implícita a esse caminho teórico. Nesse sentido, observa Jeanette Antonios Maman, que identifica um “existencialismo jurídico” em Villey, o qual “mostra que temos de partir, nas soluções de direito, da situação existencial, de emergência ou não” (Maman, 2003, p. 96). Para a jusfilósofa, embora se tenha em Villey uma forte retomada do pensamento aristotélico, há também, no pensador francês, uma ultrapassagem desse horizonte, de maneira que se prenunciam “uma nova ontologia e nova epistemologia” (Maman, 2003, p. 96). 

O jusfilósofo francês é um ferrenho crítico da filosofia liberal moderna, de cunho eminentemente individualista. Para Villey, a principal falácia do pensamento burguês consiste em afastar o caráter social do direito e da justiça, passando a ancorá-los na subjetividade.  

Villey postula uma retomada da filosofia do direito antiga, com lastro em Aristóteles e do chamado direito romano, porém sem desconsiderar as especificidades do tempo presente. Para Villey, há um profundo antagonismo entre a subjetividade jurídica moderna e a verdade do direito (Magalhães, 2022). Nas palavras dele: 

“O direito é relação, fenômeno social; repito mais uma vez que não existe direito de Robinson em sua ilha. O Dikaion não é o “direito subjetivo” do indivíduo, pensado em função de um sujeito único, engendrado em um sistema inteiramente diferente de pensamento pelo individualismo moderno” (Villey, 2009, p. 73). 

Villey também se insurge em face da ilusão do juspositivismo de matriz neokantiana. O jusfilósofo francês compreende tal empreitada como dissociada da realidade e fadada ao fracasso teórico e prático. Um dos principais alvos das críticas villeyanas é a teoria do jurista austríaco Hans Kelsen. Para Villey, “Kelsen ludibria-nos quando quer fazer do jurista um cientista puro” (Villey, 2008, p. 65).  

A dicotomia abismal entre ser e dever-ser, que se apresenta hipostasiada na modernidade e que se faz presente na herança da filosofia de Immanuel Kant reavivada na obra de Kelsen, também é apontada por Villey como um dos principais problemas do pensamento jurídico contemporâneo. Sobre esse ponto, cabe destacar o seguinte excerto: 

“Kelsen expressa isso da maneira mais absoluta e sem que lhe pudesse surgir disso a menor dúvida, com o abismo que ele acredita ter que estabelecer entre o Sein e o Sollen, entre o conhecimento dos fatos e a produção das normas. E por trás de Kelsen há Kant e as separações kantianas entre fenômenos e númenos e entre razão especulativa e razão prática; e a decisão cartesiana de conceber a natureza e a mente como dois mundos totalmente separados. […] Ora seu efeito foi mergulhar a doutrina do direito em todo tipo de dificuldades e de impasses inextricáveis. Por culpa deste dualismo, toda uma escola de inspiração kantiana e neokantiana acreditou dever situar a fonte do direito justo (de um novo tipo de “direito natural”) na “razão pura”. […] por esse método, restaura-se apenas um direito natural ilusório […]. […] Por reação, e para devolver ao direito alguma substância e solidez, chega-se a entregar o direito ao império do fato separado, o fato bruto, separado do valor, que as ciências teóricas estudam: atitude do sociologismo, do realismo americano e da maioria dos positivismos, que, privando o direito da sua justiça e do seu valor, abalam sua força normativa e tornam o direito apenas uma carcaça de textos e de arestos de jurisprudência […]. Não há saída a não ser superar este dualismo” (Villey, 1965, p. 168-169, tradução nossa).

A filosofia política moderna também é objeto das contestações villeyanas, especialmente, aquela erigida a partir de Thomas Hobbes. Para Villey, Hobbes começa “por demolir e substituir a Política de Aristóteles” e, ao fundar-se na subjetividade jurídica e na propriedade privada, a política hobbesiana tem como consequência direta o Leviatã opressor (Villey, 2009, p. 695-696). Assim, em Hobbes, revela-se “drama do individualismo”, o qual “para dar conta da ordem social”, “é obrigado a negar a si mesmo” (Villey, 2009, p. 179), por conseguinte, trata-se de um paradoxo fadado ao fracasso. 

Em suma, Villey se insurge em face dos “ídolos” da modernidade (Rials, 2000), sendo o principal deles a subjetividade jurídica, atrelada ao caráter individualista e humanista da filosofia burguesa. Pode-se dizer que, para Villey, a filosofia moderna se erige sobre a mentira, ao lastrear-se na subjetividade e na normatividade e ao abandonar a compreensão acerca do justo, da natureza das coisas, da prudência e da equidade.  

Um exemplo da falácia moderna, para Villey, reside nos chamados direitos humanos, “ferramenta de mil usos” (Villey, 2007, p. 162), que se prestam a todo tipo de discurso, mas carecem de efetividade e visam, em última instância, ao atendimento dos interesses burgueses. Nesse sentido, ele assevera: 

“Acho, portanto, fundamentada a crítica de Marx; ela se dirigia, em A questão judaica, contra as formulações da Declaração de 1789, que são um eco da doutrina de Locke. Esses direitos do homem ‘formais’ (liberdades) não são para todos, mas para alguns. Serviram para a destruição da monarquia, mas a substituíram por uma oligarquia. Significaram a dominação política da classe burguesa; na economia, do capitalismo. Um terceiro fruto dos ‘direitos do homem'” (Villey, 2016, p. 161). 

Destarte, para Villey as grandes farsas da filosofia moderna residem no humanismo, na normatividade juspositivista e, principalmente, na subjetividade jurídica, deixando de lado o caráter situacional e social do justo. Nas palavras de Villey: “não conheço pior aberração que abordar as questões de justiça social a partir do ponto de vista do pretenso ‘sujeito de direito’” (Villey, 2007, p. 99). 

Já no que tange à célebre discussão filosófica sobre a mentira no campo da ética, travada entre Kant e Constant, considerando o arcabouço filosófico villeyano, a prudência e a equidade deveriam ser observadas. Logo, não haveria espaço para o imperativo categórico kantiano, mas para o caráter situacional do justo. 

Os pensamentos não liberais, portanto, constituem preciosas chaves para a compreensão da temática da mentira em suas distintas modulações e dimensões. No entanto, tal caminho, não obstante sua notável fecundidade e seu proveito teórico, ultrapassando as limitações das filosofias liberais, não alcança as determinações materiais que engendram e constituem a mentira na contemporaneidade. 

Mentira e crítica marxista: formas sociais e ideologia 

Karl Marx, nas palavras de Louis Althusser, “fundou uma nova ciência: a ciência da história das ‘formações sociais’. Para ser mais preciso, Marx ‘abriu’ ao conhecimento científico um novo ‘continente’, o da História” (Althusser, 2015, p. 213). Para o filósofo francês, essa ciência “não tem por objeto a essência do homem, ou do gênero humano, ou a essência dos homens”, mas sim “história das formas de existência específica da espécie humana” (Althusser, 1999, p. 42). Acrescenta ainda que “a revolução científica de Marx contém em si uma revolução filosófica, sem precedente que, forçando a filosofia a pensar a sua relação com a história, perturba a sua economia” (Althusser, 1999, p. 15). 

O marxismo forneceu a base teórico-filosófica para distintos pensadores, muitas vezes, com leituras antagônicas entre si. Assim, por exemplo, filósofos como Roger Garaudy apontam os Manuscritos de 1844 como “o ato de nascimento do marxismo” (Garaudy, 1963, p. 108). Já Louis Althusser identifica a existência de um corte epistemológico na produção teórica de Marx, separando-as em obras da juventude (1840-1844), obras do corte (1845), obras da maturação (1845-1857) e obras da maturidade (1857-1883) (Althusser, 2015, p. 25). Por conseguinte, o coração teórico da obra do pensador alemão, na leitura althusseriana, encontra-se, fundamentalmente, em O capital

A leitura althusseriana do marxismo constitui-se na mais refinada e precisa acerca desse caminho teórico no que tange à sua sistematização e à compreensão de seu caráter científico, rompendo com as visões humanistas, incapazes de alcançar o caráter estrutural das categorias marxistas. Com efeito, na obra de maturidade de Marx, apresenta-se uma investigação científica das formas sociais capitalistas, com a forja de um arcabouço conceitual incontornável para sua compreensão. 

O jurista russo Evguiéni B. Pachukanis desvenda, a partir do método de Marx, a especificidade histórica da forma jurídica e da forma política estatal. Assim como Marx demonstra que a sociedade capitalista é uma imensa coleção de mercadorias, Pachukanis capta a consequência teórica imediata dessa constatação, acrescentando que tal sociabilidade é uma cadeia ininterrupta de relações jurídicas, garantidas pelo Estado. Os estudos de Pachukanis embasam, portanto, a mais rigorosa crítica marxista do direito, bem como os avanços teóricos empreendidos pelo derivacionismo, no que tange à forma política estatal. 

Forma jurídica e forma política estatal apresentam-se como derivadas diretas da forma-mercadoria e da forma-valor, consoante a elucidação pachukaniana. A mercadoria, enquanto forma social, é uma especificidade do capitalismo, dado que apenas nesse modo de produção, tem-se a mercantilização da força de trabalho, decorrente da separação entre trabalhador e os meios de produção, em um contexto no qual se estabelece uma relação de troca entre burgueses e proletários. Os capitalistas necessitam da força de trabalho dos proletários para a produção e, ao mesmo tempo, os trabalhadores precisam vender sua força de trabalho para sobreviver. Tem-se aí o processo de produção de riqueza no capitalismo, a partir da extração de mais-valor, e é da reiteração desse circuito que se constitui a forma-mercadoria.

Ademais, para que burgueses e proletários possam contratar, é necessário que sejam formalmente livres e iguais, tomando ambos a forma social de sujeitos de direito. Assim, apenas no capitalismo, a sujeição do trabalhador se dá pela mediação jurídica, dado que, no escravagismo e no feudalismo, apresentava-se, conquanto com peculiaridades, o mando direto pela força. Destarte, consoante assinala Mascaro, o sujeito de direito é, na verdade, “sujeito pelo direito” (Mascaro, 2018, p. 30).

O Estado, nesse contexto, apresenta-se como fiador, como garantidor das relações de produção capitalistas, já que assume a forma social de ente terceiro separado das classes. A forma política estatal é uma especificidade do modo de produção capitalista e essa descoberta já se encontra na obra mais importante de Pachukanis, Teoria geral do direito e marxismo, juntamente com suas inovadoras considerações sobre a forma da subjetividade jurídica, acerca da qual se debruçou com ainda maior profundidade. 

A leitura pachukaniana, portanto, rompe com a falácia amplamente repetida nos cursos jurídicos, que se valem do velho brocardo Ubi societas ibi jus (Onde há sociedade, há direito). Para Pachukanis, o direito é uma especificidade do modo de produção capitalista. Do mesmo modo, o Estado, longe de ser a materialização do bem comum, é, na verdade, a forma política que permite a perpetuação da exploração capitalista, mediada pela forma jurídica, garantindo a propriedade privada e o adimplemento dos contratos, mediante o uso de suas instituições e da força. Isso permitiu que pensadores como Joachim Hirsch, em Teoria materialista do Estado, e Alysson Leandro Mascaro, em Estado e forma política, pudessem avançar na seara de investigação marxista acerca do Estado e da política no capitalismo. 

Pachukanis, no entanto, embora seja um pensador tipicamente atrelado à temática da crítica marxista do direito e do Estado, também apresenta uma leitura filosófica fundamental para o tema da moral. Para Pachukanis, há uma imbricação estrutural entre forma-mercadoria, forma jurídica e forma moral, de maneira que “o ser moral é um complemento necessário do ser jurídico e, por sua vez, os dois são modos de relações entre produtores de mercadorias” (Pachukanis, 2017, p. 156). Nas palavras do jusfilósofo soviético: 

“Sujeito egoísta, sujeito de direito e pessoa moral são as três máscaras fundamentais por meio das quais o homem atua na sociedade produtora de mercadorias. A economia das relações de valor oferece uma chave para a compreensão da estrutura jurídica e moral não no sentido do conteúdo concreto da norma jurídica ou moral, mas no sentido da própria forma jurídica e moral” (Pachukanis, 2017, p. 154).

Assim, Pachukanis não se limita a uma mera leitura do conteúdo das normas morais, mas disseca a especificidade histórica da forma moral no capitalismo. Além disso, ele constata que a filosofia burguesa, com destaque para aquela que se erige a partir da obra de Immanuel Kant, apresenta uma leitura da moral e da ética que está necessariamente atrelada à sociedade produtora de mercadorias, consoante se verifica no excerto a seguir: 

“Se a pessoa moral não é outra coisa senão o sujeito da sociedade de produção mercantil, então a lei moral deve se descobrir como a regra da sociedade de possuidores de mercadoria. Isso lhe confere, inevitavelmente, um caráter antinômico. Por um lado, essa lei deve ter um caráter social e, como tal, colocar-se acima da personalidade individual. Por outro lado, o possuidor de mercadorias, devido à própria natureza, é o portador da liberdade (da liberdade de apropriação e alienação); portanto, a regra que determina as relações entre possuidores de mercadoria deve ser implantada na alma de cada um deles, ser sua lei interna. O imperativo categórico de Kant reúne essas exigências contraditórias. Ele é supraindividual, porque não tem nenhuma relação com qualquer motivação natural, como paixão, simpatia, compaixão, sentimento de solidariedade etc. Ele, na expressão de Kant, não ameaça, não convence, não bajula. Está situado, em geral, fora de quaisquer motivos empíricos, ou seja, puramente humanos. Ao mesmo tempo, surge independentemente de qualquer pressão externa, no sentido direto e grosseiro da palavra. Atua exclusivamente pela força da consciência de sua universalidade. A ética kantiana é a típica ética da sociedade de produção mercantil; ao mesmo tempo, representa a forma mais pura e acabada da ética em geral” (Pachukanis, 2017, p. 155-156).

Ao demonstrar a especificidade histórica das formas sociais capitalistas, dentre elas a forma jurídica, a forma política estatal e a forma moral, Pachukanis fornece uma preciosa chave para a compreensão estrutural da mentira no capitalismo em suas múltiplas conformações e determinações. A mentira, no capitalismo, está na própria raiz desse modo de produção, dado que o discurso de liberdade, igualdade e fraternidade alardeado, por exemplo, no lema da Revolução Francesa, de inspiração filosófica iluminista, é, sobretudo, uma decorrência direta da transformação estrutural pela qual a sociedade europeia passava com o processo de desenvolvimento das relações de produção capitalistas.

A verdade do capitalismo é a exploração e, como assevera o pensador soviético, “o homem como sujeito moral, ou seja, como uma pessoa igual a todas as outras, não é mais que uma condição da troca com base na lei do valor” (Pachukanis, 2017, p. 153). Assim, a pessoa do proletário é igualada à pessoa do capitalista, “o que encontra sua expressão no ‘livre’ contrato de emprego” (Pachukanis, 2017, p. 158). Todavia, conforme observa Pachukanis, “é a partir dessa mesma “liberdade materializada” que surge para o proletário a possibilidade de tranquilamente morrer de fome” (Pachukanis, 2017, p. 158). 

O capitalismo se erige estruturalmente na mentira, pois o discurso falacioso de avanço civilizatório e de realização da natureza humana mascara a cruenta exploração do capital que suga o sangue e a vida da classe trabalhadora. No entanto, tal discurso não exsurge de mera ilação ou de mero intuito de mascaramento, mas sim de uma materialidade que constitui formas sociais específicas. 

Pachukanis, portanto, é um pensador incontornável para a compreensão estrutural da mentira no capitalismo, pois alcança o plano das formas sociais, a partir do método marxista. Inclusive, sua sofisticada leitura revela a superficialidade e hipocrisia do discurso de combate ao crime no modo de produção capitalista, dado que “a relação jurídica não pressupõe por sua própria “natureza” um estado de paz, assim como o comércio, a princípio, não exclui o assalto à mão armada, anda de mãos dadas com ele” (Pachukanis, 2017, p. 139). Do mesmo modo, no que tange à ética e à moral no capitalismo, a mentira está entranhada no seio das próprias formas sociais capitalistas e em suas conformações. Logo, na sociedade capitalista, o imperativo categórico kantiano que compreende o ato de dizer a verdade como um dever em si mesmo é, na prática, uma falácia e, ao mesmo tempo, a expressão filosófica da materialidade burguesa nascente. 

Acerca do imperativo categórico kantiano, importa destacar as seguintes considerações de Pachukanis:

“Os conceitos fundamentais da moral não têm, portanto, nenhum significado se os retirarmos da sociedade de produção mercantil e tentarmos aplicá-los a qualquer outra estrutura social. O imperativo categórico não é de modo nenhum um instituto social, pois o propósito fundamental desse imperativo é agir ali onde é impossível qualquer motivação orgânica, natural, supraindividual. Ali onde existe um laço emocional estreito entre os indivíduos, apagando as fronteiras do “eu” individual, não pode haver lugar para o dever moral. Para a compreensão dessa categoria, é preciso partir não dos laços orgânicos, que existem, por exemplo, entre a mãe e os filhos ou entre a família e cada um de seus membros, mas do estado de isolamento. […] Todo o páthos do imperativo categórico kantiano resume-se ao fato de que o homem faz “livremente”, ou seja, por convicção interior, aquilo que no plano do direito ele seria coagido a fazer. Característicos são os próprios exemplos de que Kant lança mão para ilustrar seu pensamento. Eles reduzem-se inteiramente à manifestação da conveniência burguesa” (Pachukanis, 2017, p. 156).

A mentira que estrutura a sociedade capitalista, que mascara a desigualdade real entre exploradores e explorados sob o manto da igualdade jurídica entre os sujeitos de direito, também se apresenta no que tange ao falacioso caráter do Estado compreendido como bem comum. Na verdade, a forma política estatal garante a exploração capitalista e é inerente a esse modo de produção a impossibilidade de um bem comum possível, dado ser uma sociedade estruturalmente cindida em classes e interesses antagônicos.

Pachukanis ressalta o paradoxo da moralidade burguesa que se anuncia na filosofia kantiana. Tal como o crime e a forma jurídica andam de mãos dadas, de igual modo a imoralidade da prática social e a ética da sociedade produtora de mercadorias caminham lado a lado, consoante bem elucida o pensador soviético: 

“O páthos moral está ligado de modo indissociável à imoralidade da prática social e dela se alimenta. As doutrinas éticas pretendem transformar e consertar o mundo, enquanto, na verdade, elas são um reflexo deformado de apenas um lado do mundo real, justamente aquele lado no qual a relação entre as pessoas está subordinada à lei do valor. Não se pode esquecer que a pessoa moral é apenas uma das hipóstases do sujeito trinitário; o homem como fim em si mesmo é o outro lado do sujeito econômico egoísta. Um ato que é a única verdadeira encarnação real do princípio ético encerra em si mesmo também a negação desse último. O grande capitalista ‘de boa-fé’, bona fide, arruína o pequeno, sem usurpar nem por um minuto o valor absoluto da pessoa deste” (Pachukanis, 2017, p. 158). 

Para que se possa avançar na compreensão do tema da mentira do ponto de vista da filosofia marxista, além da incontornável contribuição pachukaniana no que tange às formas sociais, faz-se mister igualmente recorrer à leitura proposta pelo filósofo francês Louis Althusser sobre a ideologia, fruto de uma refinada e peculiar conjugação entre marxismo e psicanálise. Para Althusser, mais do que ilusão ou falsa consciência, a ideologia opera no inconsciente e constitui as próprias subjetividades. 

Althusser tece acurada crítica ao humanismo tanto na esfera da filosofia burguesa quanto das leituras que se pretendem marxistas. O filósofo francês aponta o caráter ideológico da atribuição de centralidade ao conceito de homem, constituindo-se em uma espécie de “fetichismo do homem”, de maneira que “o par pessoa/coisa está na base de toda ideologia burguesa” (Althusser, 1978, p. 29). Assim, Althusser retoma a problemática já apontada por Marx, em sua obra de maturidade: “as máscaras econômicas das pessoas não passam de personificações das relações econômicas, como suporte [Träger] das quais elas se defrontam umas com as outras” (Marx, 2013, p. 160). 

O humanismo e as noções a ele atreladas, tais como sujeito e alienação, são tomados, a partir da leitura althusseriana, como obstáculos epistemológicos, dado que a ciência marxista não parte do homem, mas da materialidade das relações sociais, compreendida através de categorias específicas. Além disso, é revelada a imbricação estrutural entre humanismo e ideologia jurídica, demonstrando que ambos encontram-se entranhados no seio da filosofia burguesa, na qual o sujeito, por excelência, é o sujeito de direito (Magalhães, 2018, p. 139). Pode-se dizer, então, que há um caráter de mistificação estrutural da ideologia jurídica, no capitalismo, consoante bem observa Nicole-Edith Thévenin: 

“Essa função mistificadora da ideologia jurídica é necessária para a reprodução do modo de produção capitalista: ela mantém os indivíduos em uma representação isolada, escamoteando o processo conjunto do capital. Reportando-se ao sujeito, ela escamoteia a classe; falando de propriedade, liberdade, igualdade, ela escamoteia a exploração da desigualdade” (Thévenin, 2010, p. 68). 

O sujeito de direito, portanto, possui uma base material da qual exsurge enquanto forma social e ideologia. O direito e a ideologia jurídica, de cunho eminentemente humanista, permitem a reprodução das relações capitalistas e, ao mesmo tempo, mascaram seu caráter estruturalmente exploratório (Magalhães, 2018, p. 183). 

O tema da ideologia é um dos mais caros ao marxismo e já aparece na obra A ideologia alemã de Marx e Engels. Contudo, o tratamento científico a essa temática necessitou dos avanços empreendidos pela psicanálise, mormente pelas obras de Freud e Lacan, as quais permitiram que Althusser lograsse atingir um patamar inovador na compreensão do problema da ideologia. Com Althusser, a ideologia deixa de ser compreendida meramente como uma opção ou ato de vontade do sujeito consciente, mas passa a ser dissecada como produto de práticas materiais efetivas reiteradas, constituindo a subjetividade no nível do inconsciente, por um processo no qual “o indivíduo é interpelado como a encarnação das determinações do valor de troca” (Edelman, 1976, p. 137). 

Destarte, há um caráter estrutural da mentira, no capitalismo, que se apresenta no processo de interpelação e constituição das subjetividades, dado que a exploração jaz oculta pelo arcabouço ideológico jurídico. No entanto, para além disso, Althusser também avança em um tema fundamental para a compreensão da produção e reprodução das mentiras no capitalismo, ao desvendar o mecanismo de funcionamento do que ele denomina de aparelhos ideológicos de Estado. 

Para Althusser, os aparelhos ideológicos de Estado operam primordialmente pela ideologia e espraiam-se por diversos campos, como o religioso, familiar, cultural, de informação, sindical, dentre outros, e, no coração deles, o jurídico. Assim, a ideologia burguesa, em consonância com os interesses da reprodução capitalista, é reforçada por tais aparelhos. Além disso, tais aparelhos constituídos no seio das formas sociais capitalistas e atravessados pela luta de classes podem, por exemplo, atuar de maneira ativa em diversas questões que perpassam o tecido social, disseminando padrões religiosos e culturais de caráter reacionário, misógino, racista ou ainda espalhando as chamadas fake news

Nos grandes canais de comunicação jornalística, observa-se que a difusão de notícias obedece a determinados padrões, os quais, em regra, jamais ultrapassam limites que possam ensejar possível afronta aos interesses do grande capital. Assim, por exemplo, quando se quer pressionar determinado governo à adoção de medidas de caráter neoliberal, busca-se influenciar diretamente a opinião pública mediante dados obtidos por meio de instituições e profissionais integrados aos interesses burgueses. 

Os regimes ditatoriais ou fascistas historicamente compreendem a importância do controle dos aparelhos ideológicos de Estado, cerceando o acesso à informação, por exemplo. No entanto, não se pode negar o caráter eminentemente ideológico da democracia burguesa, dado que as possibilidades de deliberação da classe trabalhadora são estruturalmente constritas pelas formas sociais capitalistas e suas conformações.  

Direito e Estado, além de seus aspectos repressivos, também operam fortemente no campo ideológico, sendo que as demandas da classe trabalhadora, em regra, devem ater-se aos limites do arcabouço normativo engendrado pela conformação entre forma jurídica e forma política estatal (Mascaro, 2013), de maneira que os pilares da sociedade burguesa permaneçam intactos.

Portanto, mediante uma conjugação das contribuições teóricas de Althusser e Pachukanis, na esteira de Marx, revela-se o caráter fundante da mentira no capitalismo, bem como suas distintas modulações, cujas determinações, em última instância, são econômicas. O capitalismo detém a peculiaridade de que, apenas nesse modo de produção, a mentira se apresenta como mercadoria.  

Conclusão 

Da análise do arcabouço teórico-filosófico de alguns dos expoentes dos três caminhos da filosofia contemporânea, resta evidenciado que apenas o horizonte marxista logra alcançar as bases materiais a partir das quais a mentira se erige, destrinchando sua especificidade histórica no modo de produção capitalista. 

Remontando à polêmica da filosofia moderna entre Kant e Constant sobre a mentira, o horizonte liberal contemporâneo, como, por exemplo, o habermasiano, procura resolvê-la na esfera da comunicação. O pensamento não liberal, como aquele presente em Villey, avança em uma compreensão de caráter situacional. Porém, somente o marxismo logra destrinchar que, na materialidade capitalista, a mentira possui um caráter estrutural e mercantil, calcado nas formas sociais capitalistas e constituindo seu arcabouço ideológico.  

O marxismo demonstra que a sociedade capitalista é estruturalmente exploratória e sob a máscara da subjetividade jurídica, o capital vampiriza a classe trabalhadora. Além disso, a produção desenfreada de fake news e as distorções comunicativas capazes de destruir vidas não são um acidente de percurso, mas são plenamente compatíveis com a ideologia burguesa e os aparelhos ideológicos de Estado. 

Destarte, somente o marxismo revela que não há limites éticos ou morais ao capital, dado que a moral e a ética de nosso tempo são formas do capital. 

* Este artigo foi originalmente publicado no dossiê “A mentira” da revista PoliÉtica.

Referências

ALTHUSSER, Louis. A querela do humanismo (1967). Tradução de Laurent de Saes. Crítica Marxista, n. 9. São Paulo: Xamã, 1999. 

ALTHUSSER, Louis. Por Marx. Tradução de LOUREIRO, Maria Leonor F. R. Campinas: UNICAMP, 2015. 

ALTHUSSER, Louis. Resposta a John Lewis. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. In: Posições 1. Rio de Janeiro: Graal, 1978. 

EDELMAN, Bernard. O Direito Captado pela Fotografia: Elementos para uma teoria marxista do direito. Tradução de Soveral Martins e Pires de Carvalho. Coimbra: Centelha, 1976. 

FACCHIN, Kleber Henrique. Da razão comunicativa à emoção compartilhada: novas mídias, fragmentação da esfera pública e crise da democracia. 2025. Dissertação (Mestrado em Filosofia e Teoria Geral do Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2025. doi:10.11606/D.2.2025.tde-15072025-140931. Acesso em: 2025-11-13. 

GARAUDY, Roger. A propos des “Manuscrits de 1844” de Marx. Cahiers du Communisme, mars, 1963. 

HABERMAS, Jürgen. Teoria da ação comunicativa. Volume 1. Tradução de Luiz Repa: São Paulo, Unesp Digital, 2022. 

KANT, Immanuel. A paz perpétua e outros opúsculos. Tradução de Artur Morão. Lisboa, Edições 70, 2008. 

MAGALHÃES, Juliana Paula. Crítica à subjetividade jurídica: reflexões a partir de Michel Villey. São Paulo: Contracorrente, 2022. 

MAGALHÃES, Juliana Paula. Marxismo, humanismo e direito: Althusser e Garaudy. São Paulo: Ideias & Letras, 2018. 

MAMAN, Jeanette Antonios. Fenomenologia existencial do direito: crítica do pensamento jurídico brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2003. 

MARX, Karl. O capital. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013. 

MASCARO, Alysson Leandro. Estado e forma política. São Paulo: Boitempo, 2013. 

MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do direito. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2024. 

MASCARO, Alysson Leandro. “Apresentação”. Revista Margem Esquerda, nº 30. São Paulo: Boitempo, 2018. 

MORAES, Renato Almeida de. Ética procedimental e racionalidade da ação: uma leitura crítica da teoria política de Jürgen Habermas. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. doi:10.11606/T.8.2010.tde-03052010-100145. Acesso em: 2025-11-13. 

PACHUKANIS, Evguiéni B. Teoria geral do direito e marxismo. Tradução de Paula Vaz de Almeida. São Paulo: Boitempo, 2017. 

PUGLIESI, Márcio. Por uma teoria do direito: aspectos microssistêmicos. São Paulo, RCS, 2005.  

RIALS, Stéphane. Villey et les idoles. Paris: PUF, 2000.

SEGATTO, Antonio Ianni. Racionalidade do entendimento: um estudo sobre a pragmática kantiana de Jürgen Habermas. 2006. Dissertação (Mestrado em Filosofia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. doi:10.11606/D.8.2006.tde-07012008-094725. Acesso em: 2025-11-13.

THÉVENIN, Nicole-Edith. Ideologia jurídica e ideologia burguesa (ideologias e práticas artísticas). Tradução de Márcio Bilharinho Naves. In: NAVES, Márcio Bilharinho (Org.). Presença de Althusser. Campinas: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, 2010, p. 68. 

VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. Tradução de Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2009. 

VILLEY, Michel. Filosofia do Direito: definições e fins do direito: os meios do direito. Tradução de Márcia Valéria Martinez de Aguiar. São Paulo: Martins Fontes, 2008. 

VILLEY, Michel. O direito e os direitos humanos. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2016. 

VILLEY, Michel. “Phénomenólogie et existencialo-marxisme à la Faculté de droit de Paris”. Archives de Philosophie du Droit, nº 10 – Philosophes d’aujourd’hui en présence du droit. Paris: Sirey, 1965. 

***
Juliana Paula Magalhães é doutora em filosofia e teoria geral do direito pela USP. Autora, entre outros, de Pachukanis: uma introdução (Boitempo, 2026), Crítica à subjetividade jurídica: reflexões a partir de Michel Villey (Contracorrente, 2022) e Marxismo, humanismo e direito: Althusser e Garaudy (Ideias & Letras, 2018). Organizou, ao lado de Luiz Felipe Osório, de Brasil sob escombros: desafios do governo Lula para reconstruir o país (Boitempo, 2023).


Pachukanis: uma introdução, de Juliana Paula Magalhães
Evguiéni B. Pachukanis viveu e produziu em um período histórico marcado por rupturas e reações, da Revolução de 1917 ao estabelecimento do fascismo. A obra do autor se tornou referência quando o assunto é a crítica marxista do direito.

Didática, mas sem perder a profundidade, a autora avança no horizonte pachukaniano e trata de temas importantes da produção de Evguiéni, como a percepção da forma jurídica como contraface das relações econômicas e sociais vigentes e a crítica do Estado: “Pachukanis viveu e morreu por sua revolução contra a forma jurídica e a judicialização do Estado. Compreender esse Estado, a relação pornográfica entre o poder político e o poder econômico, passa por resgatar e assimilar as lições desse jurista soviético revolucionário”, escreve Rubens Casara no texto de orelha.

Para Pachukanis, a construção do socialismo não se dá pelas vias institucionais, por meio apenas de reformas e redistribuições, mas pela transformação estrutural das relações de produção, resultando no fim da subjetividade jurídica e da forma política estatal: “Enquanto na reprodução ordinária do modo de produção capitalista tem-se o primado das formais sociais, na transição a primazia reside no aleatório. Todavia, os grandes horizontes do socialismo são cientificamente delineados pelo marxismo, ensejando, assim, o estabelecimento de táticas e estratégias de luta diante das condições dadas”, escreve Magalhães.


Aprofunde-se na vida e obra do jurista soviético com a série “Pachukanis: uma introdução”, na TV Boitempo:

O Dia da Vitória (ano 2026)

 

Pelo Socialismo

21.07.25

Verbena Córdula 

 

Reconhecer o papel central da URSS na vitória contra o nazismo incomoda a narrativa liberal ocidental, que insiste no revisionismo histórico — por meio da política, do cinema e do jornalismo — para glorificar seu poder e legitimar sua dominação 

 

 

 

Dizem que foram os norte-americanos que venceram Adolf Hitler. Dizem, também, que Winston Churchill salvou o mundo. Dizem que o Dia D foi o ponto de viragem. Dizem tantas coisas — e repetem tanto —, que acabamos quase por acreditar. Mas a Segunda Guerra Mundial não foi decidida na praia da Normandia, como contam a historiografia, o cinema e o jornalismo do Ocidente. Essa guerra foi decidida nos campos da Batalha de Estalinegrado, com muito sangue derramado, de cidadãos e cidadãs da então União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). Assim foi o Dia da Vitória.  

O final dessa guerra, que começou em 1939, quando Hitler invadiu a Polónia, tem sido mostrada, anos após anos, década após décadas, como sendo mais um dos atos heroicos dos Estados Unidos da América (EUA), os “salvadores do mundo”. Ocorre, no entanto, que os norte-americanos só entraram no conflito depois do ataque a Pearl Harbor, em dezembro de 1941 — e mesmo assim, a sua ação na Europa foi “cautelosa”. O então primeiro-ministro da Grã-Bretanha, Winston Churchill, assim como o ocupante da Casa Branca daquele momento, Franklin Roosevelt, adiaram, durante anos, o tão prometido “Segundo Front” na Europa. Enquanto isso, Josef Estaline clamava por ajuda, e os seus soldados caíam aos milhares tentando conter o exército nazi. 

A URSS resistiu, sozinha, durante quase três anos antes que os “Aliados ocidentais” decidissem entrar no conflito. Portanto, foi nas trincheiras congeladas do Front Oriental que o Exército Vermelho — composto por operários, camponeses e mães com fuzis nos ombros — aniquilou cerca de 80% das forças alemãs. O nazismo morreu ali, entre destroços, e também cadáveres soviéticos. O resto foi conto, foi filme, foi fotografia, foi reportagem, com “recorte” ocidental. 

A historiografia hegemónica — capitalista, ocidental e, sobretudo, de memória seletiva — insiste na narrativa que diz, com todas as letras, que a tal “libertação da Europa” pelas tropas anglo-norte-americanas começou apenas em 1944, com o desembarque na Normandia. Ou seja, depois de o Exército Vermelho já ter retomado várias cidades importantes — tais como Kiev (capital ucraniana) e Minsk (capital bielorrussa), esmagando a resistência alemã na Batalha de Kursk — e já marchava rumo ao centro do poder nazi — a cidade de Berlim. Naquele momento, a Alemanha já estava em colapso. E os Aliados (capitaneados pelos Estados Unidos e pela Grã-Bretanha) entraram tardiamente, quando o inimigo já estava derrotado, quando a vitória já tinha sido escrita com sangue soviético. Mas, ainda assim, os ocidentais saíram das trincheiras direitos para o protagonismo, querendo tomar para si a glória, num verdadeiro roubo da memória. 

Devidos créditos os heróis soviéticos 

A narrativa ocidental — seja nos livros escolares, seja nas produções cinematográficas ou através da sua media hegemónicas  — transformou o Front oriental e Estalinegrado em nota de rodapé. Churchill tormou-se herói da liberdade, mesmo defendendo colónias, mesmo sendo abertamente racista. Roosevelt foi transformado em símbolo da paz, ainda que aprovando campos de concentração para nipo-norte-americanos (japoneses que nasceram/viviam nos Estados Unidos foram presos, torturados, apontados como traidores) e demorando deliberadamente a abrir o segundo Front. Enquanto isso, os heróis soviéticos sumiram da memória coletiva: Jukov, Rokossovsky e Chuikov, por exemplo — sobrenomes que soam estrangeiros demais para os livros do Ocidente. 

Foi Georgy Jukov o responsável por coordenar a defesa de Moscovo em 1941, a contraofensiva que empurrou os alemães para longe da capital soviética e, mais tarde, desempenhou papel central nas batalhas de Estalinegrado, Kursk e Berlim. Konstantin Rokossovsky elaborou e executou o plano de cerco em Kursk e liderou parte fundamental da Operação Bagration (nome atribuído à ofensiva do Exército Vermelho que destruiu os alemães em junho de 1944), inclusive convencendo Stalin de que a sua ideia era a melhor. Por último — e não menos importante —, Vasily Chuikov, general das tropas soviéticas que defenderam Estalinegrado, transformou a luta urbana numa guerra de atrito mortal para os nazis. Foi sob o comando dele que os soviéticos desenvolveram táticas de combate corpo a corpo, sobrepondo a vantagem tecnológica da Wehrmacht (as Forças Armadas nazis). 

Foi em Estalinegrado, entre 1942 e 1943, que o Terceiro Reich começou a morrer. Os alemães enviaram 300 mil homens. Saíram pouco mais de 90 mil — rendidos, famintos, humilhados. A maior derrota da Wehrmacht. E então veio o avanço soviético com a libertação da Polónia, a libertação de Auschwitz e, por fim, a chegada a Berlim. O Exército Vermelho venceu 600 divisões alemãs — enquanto os Aliados ocidentais enfrentaram 176. Os números falam. 

Mas, por que essa história não é normalmente contada dando os créditos ao povo soviético? Muito simples: porque reconhecer o protagonismo soviético é um incómodo para a narrativa liberal do Ocidente. Porque, se assim o fizessem, admitiriam que os socialistas soviéticos — com todos os seus erros, horrores e contradições — salvou o mundo do fascismo. E porque o Ocidente nunca perdoou a URSS por ter sido vitoriosa. Por estes motivos, o revisionismo histórico precisava (e ainda precisa) prevalecer. E, por estas mesmas questões, também veio a Guerra Fria e todas as demais investidas hostis dos Estados Unidos contra a União Soviética — e mais recentemente, contra a Federação Russa. Enfim, por estes motivos, o Ocidente construiu uma historiografia na qual a bandeira dos EUA sempre tremula solitária sobre o mundo “livre”. 

Do real ao guião 

O cinema ajudou (e continua a ajudar) muito nessa construção heroica da imagem ocidental na Segunda Guerra Mundial, especialmente a norte-americana. Filmes como “O Resgate do Soldado Ryan” (1998), de Steven Spielberg, colocam os EUA como os grandes protagonistas morais e militares daquele conflito, sem sequer mencionar o papel soviético. “Bastardos Inglórios” (2009), de  Quentin Tarantino, reconstrói a guerra como farsa cómica, mas sem sinal da URSS. No mesmo estilo, “Dunkirk” (2017), de Christopher Nolan, usa uma retirada britânica como se fosse o centro do conflito. Somente para citar três exemplos. O cinema ocidental reescreveu a guerra para caber num  de três atos: heroísmo norte-americano, sacrifício britânico, vilania nazi. Nada de Estalinegrado. Nada de Kursk. Nada de Berlim tomada pelo leste. 

No primeiro filme mencionado, a guerra parece ser vencida nas praias da França por “meia dúzia” de homens virtuosos — norte-americanos, claro. A complexidade do conflito é reduzida a um drama moral protagonizado por norte-americanos. Spielberg capricha na questão visual, sobretudo na famosa cena do desembarque na Normandia. Mas, a perspicácia exemplar do cineasta fica mesmo por conta da construção de um mito heroico centrado no soldado norte-americano comum: corajoso, ético, sacrificado, o que dá forma ao enredo, que gira em torno da missão de resgate de um único homem — enquanto, na vida real, milhões morriam nos campos de batalha, muitos dos quais jovens  soviéticos. A Batalha de Estalinegrado, o Cerco de Leninegrado, a Libertação de Auschwitz pelo Exército Vermelho — tudo isso é ausente ou irrelevante. Assim, através de “O Resgate do Soldado Rayan”, Spielberg omite, exclui, invisibiliza a participação soviética, e constrói “outra história”, na qual o heroi norte-americano assume o protagonismo. 

Na visão de Tarantino, não foi o Exército Vermelho que chegou a Berlim e hasteou a bandeira sobre o Reichstag (Parlamento Alemão), mas um grupo de guerrilheiros norte-americanos guiados por Brad Pitt. Trata-se de um jogo cénico — mas cínico — que substitui a história por uma fantasia violenta. Em “Bastardos Inglórios”, Tarantino e a sua proposta revisionista — e deliberadamente absurda — não deixam nada a desejar. Quem mata Hitler? Não são os soviéticos, como na realidade. É Brad Pitt, que encarna a figura do tenente Aldo Haine, o herói grotesco, desumanizado — típico modelo do cinema de Tarantino — e profundamente enraizado na mitologia do soldado norte-americano libertador e justiceiro.    

Para completar o trio dos exemplos de discursos cinematográficos exaltadores do “heroísmo ocidental”, Christopher Nolan realiza uma obra-prima. Em “Dunkirk”, o resto do mundo não existe. Não há menção à resistência soviética, à invasão da URSS, nem ao papel decisivo do Front Oriental. Quando assistimos ao filme, ficamos com a impressão de que a guerra foi um episódio isolado entre Alemanha e Inglaterra, com a participação ocasional de aviadores heroicos. Através dessa produção cinematográfica, Nolan transforma um recuo militar desesperado em glória nacionalista — quase mitológica —, marcada pela resiliência dos soldados britânicos e solidariedade do povo comum que vai resgatá-los com barcos civis. É incrível a capacidade desse cineasta de fazer da Segunda Guerra Mundial uma experiência exclusivamente anglo-norte-americana. O filme opera como uma sofisticada peça de propaganda patriótica britânica — e, por extensão, ocidental. O resultado é uma história emocionalmente eficaz. Mas historicamente distorcida. 

Memória seletiva e ideologicamente alinhada 

O jornalismo também se insere nessa tarefa de distorcer a história da Segunda Guerra Mundial, através de veículos como CNN, ABC, BBC e, no Brasil, a Rede Globo, por exemplo. Essas empresas hegemónicas de comunicação consolidaram uma narrativa que retira ao povo soviético o direito à sua própria vitória. Em lugar disso, construíram uma epopeia anglo-norte-americana, onde os aliados ocidentais são os “heróis libertadores” da humanidade, e os soviéticos são, no máximo, também uma nota de rodapé desconfortável. 

Nas reportagens especiais de aniversário do Dia D (dia do desembarque Aliado na Normandia), por exemplo, as cenas são quase sempre as mesmas: bandeiras dos EUA, veteranos na Normandia, discursos de presidentes ocidentais sobre liberdade… Nenhum rosto russo nos documentários que inundam os canais de televisão. É o que se poderia chamar de um apagamento editorial deliberado. A CNN e a BBC, por exemplo, jamais colocam em destaque o papel do Exército Vermelho como libertador de Auschwitz, como se isso colocasse em risco a ordem moral da narrativa ocidental.  

A media brasileira também não escapa. A Rede Globo, quando trata a Segunda Guerra Mundial, faz eco à visão norte-americana, reproduzindo s importados com legendas de conveniência. O resultado dessa operação mediática é profundo, porque de certa forma educa — e também molda — afetos. Mas, sobretudo, essas abordagens decidem quem é herói e quem deve ser esquecido. E, ao fazer isso, servem a interesses que continuam no presente. A história que a media conta não é apenas sobre o que aconteceu, mas sobre quem merece estar no poder. 

 
Na narrativa da Rede Globo, o Dia D é frequentemente apresentado como o ponto de viragem decisivo do conflito — o momento em que os Aliados “finalmente começaram a derrotar Hitler”. Ressalta a coragem dos soldados norte-americanos e britânicos que desembarcaram nas praias da Normandia, a complexidade da operação militar e a imagem já cristalizada dos “mocinhos” vencendo o mal. No entanto, sob o brilho do jornalismo televisivo, o que se revela é uma simplificação ideológica e, principalmente, um apagamento histórico. Essa abordagem reforça uma memória seletiva — e ideologicamente alinhada com os interesses ocidentais. Em vez de complexificar o conflito, mostrando as suas contradições, as alianças tensas e os múltiplos protagonistas, a Globo o redu-lo a um duelo entre democracias ocidentais e o mal absoluto do nazismo — ignorando, convenientemente, que a URSS, apesar de todos os seus paradoxos políticos, foi essencial para a vitória. 

No entanto, há outras narrativas. Felizmente, existem alguns historiadores que mostram a verdadeira cara dessa história, como Howard Zinn. Mesmo sendo norte-americano, foi uma das vozes mais lúcidas e incómodas contra a narrativa triunfalista e patriótica ocidental. No livro “A História do Povo dos Estados Unidos” (A People’s History of the United States), Zinn denuncia, com muita veemência, como a história contada nos EUA foi moldada para glorificar o poder, silenciar os oprimidos e justificar as guerras. 

Base moral para as guerras posteriores 

No que se refere à Segunda Guerra Mundial, Zinn questiona o mito da “boa guerra”, ressaltando que o conflito foi utilizado não apenas para derrotar o fascismo europeu, mas também como uma forma de expandir os interesses económicos e militares dos EUA. O historiador destaca que, mesmo enquanto os norte-americanos combatiam o nazismo no exterior, continuavam praticando racismo, segregação e repressão dentro das suas próprias fronteiras. “O espírito da militância negra, que teve os seus lampejos na década de 1930, teve a sua intensidade reduzida durante a Segunda Guerra Mundial, quando a nação denunciou o racismo por um lado, manteve a segregação racial nas forças armadas e continuou a pagar mal aos negros por outro”, afirma (Zinn, 2011, p.  337 da versão em espanhol). 

Zinn também enfatizava que a entrada dos EUA na guerra não foi motivada por altruísmo ou solidariedade internacional, mas por interesses estratégicos. O historiador lembra que grandes corporações norte-americanas lucraram com o esforço de guerra, e que a economia daquele país foi alavancada à custa de destruição e mortes em massa em solo estrangeiro. De acordo com Zinn: “Com o poder imperial britânico desmoronando-se durante a Segunda Guerra Mundial, os Estados Unidos estavam prontos para entrar em cena. Antes do fim da guerra, o governo já estava a planear o esboço da nova ordem económica internacional, baseada numa parceria entre o governo e grandes corporações.” (Zinn, 2011, p. 311 da versão em espanhol). 

Outra questão importantíssima ressaltada por Zinn é o facto de que, ao negar a vitória e a força soviéticas, os Estados Unidos estariam a combater a esquerda, o socialismo e as críticas ao capitalismo. De acordo com o historiador, era preciso convencer o mundo de que o modelo capitalista se configurava como o único sistema eficiente, e que, portanto, qualquer outro modelo, sobretudo o socialista, não poderia ter sucesso. Conforme Zinn: “A esquerda tornou-se muito influente nos tempos difíceis da década de 1930 e durante a guerra contra o fascismo. O Partido Comunista não tinha muitos membros […], mas era uma força poderosa entre os sindicatos, que tinham milhões de membros, entre os artistas e entre inúmeros americanos. O fracasso do sistema capitalista pode ter levado a ver o comunismo e o socialismo de forma favorável” (Zinn, 2011, p. 323 da versão em espanhol). 

Nessa mesma obra, Zinn alerta, entre outras questões, que a memória construída da Segunda Guerra Mundial serve como uma ferramenta ideológica poderosa, pois, ao colocar os Estados Unidos como “libertadores”, apagava-se não apenas o papel fundamental da União Soviética na derrota do nazismo, mas também se construía uma base moral para as guerras posteriores, como Vietname, Iraque, Afeganistão. Afinal, se os EUA foram os heróis contra Hitler, teriam o dever de repetir o gesto sempre que julgassem necessário. 

Para Zinn, a verdadeira história da guerra deve ser contada a partir de baixo: dos soldados comuns, dos civis bombardeados, das mulheres russas que defenderam os seus territórios, dos que morreram sem medalhas, rompendo, portanto, com o monopólio imperial da memória. O historiador faz-nos um alerta poderoso, salientando que é preciso desconfiar da narrativa única. Diz-nos ainda, nas entrelinhas, que devemos olhar para os silêncios da história oficial e perguntar-nos: quem contou isso? Quem beneficiou dessa versão? E quem foi apagado para que ela se sustentasse? No caso da Segunda Guerra Mundial, está evidente. 

 

Fonte: 80 anos do Dia da Vitória: a tarefa de defender a memória soviética frente à fantasia ocidental, publicado e acedido em 09.05.2025 

 

NE: O texto foi ligeiramente adaptado à variante do português de Portugal / Brasil

Viagem à Polónia

Viagem à Polónia
Auschwitz: nele pereceram 4 milhôes de judeus. Depois dos nazis os genocídios continuaram por outras formas.

Viagem à Polónia

Viagem à Polónia
Auschwitz, Campo de extermínio. Memória do Mal Absoluto.