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segunda-feira, 8 de outubro de 2012


Igreja. Concordata permite pagamento de IMI
JORNAL i
A Conferência Episcopal portuguesa tem poderes para decidir pagar este imposto sobre o seu património, que é imenso. Mas até agora não o fez
A conferência episcopal portuguesa pode exercer o direito de incluir a Igreja Católica no sistema de percepção de receitas fiscais previsto no direito português. Ou seja, pode decidir que o seu imenso património, que juntamente com o do Estado totaliza 60% dos imóveis e terras em Portugal, seja taxado em sede de contribuição autárquica IMI.
Esta possibilidade está prevista na revisão da Concordata, negociada entre o Estado e a Igreja Católica portuguesa durante a vigência do governo de Durão Barroso. No artigo 27 está escrito que “A Conferência Episcopal Portuguesa pode exercer o direito de incluir a Igreja Católica no sistema de percepção de receitas fiscais previsto no direito português”. E que “a inclusão da Igreja Católica no sistema referido no número anterior pode ser objecto de acordo entre os competentes órgãos da República e as autoridades eclesiásticas competentes. Contactada a Conferência Episcopal sobre esta hipótese, sobretudo numa altura em que os 40% dos proprietários portugueses que são obrigados a pagar este imposto estão a sofrer agravamentos brutais, o padre Manuel Morujão disse ao i não ter detalhes suficientes para responder a esta questão, remetendo-nos para o padre Álvaro Bizarro, que tem em mãos esta pasta no Patriarcado português. Apesar de diversos contactos por escrito e telefónicos não nos foi possível obter nenhuma resposta.
Maiores proprietários A par do Estado, a Igreja Católica tem um património em Portugal avaliado em milhões de euros, sendo uma parte significativa não rentabilizada.
Fora os locais de culto, onde é de esperar que haja múltiplas vozes a defender que não se deve aplicar o imposto, existem milhares de outros imóveis e terras que também não são tributados, nem mesmo quando são vendidos.
A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas também estão isentas de imposto do selo e de todos os impostos que incidam sobre aquisições onerosas de bens imóveis para fins religiosos, quaisquer aquisições a título gratuito de bens para fins religiosos e actos de instituição de fundações, estabelece também a nova Concordata.
Trata-se de um património que todos os anos é reforçado através de doações de pessoas em fim de vida e que dão como contrapartida as suas casas em troca de entrarem, por exemplo, num dos muitos lares geridos pela Igreja.
Contudo, um dos mais graves problemas que envolvem estes prédios e terrenos é precisamente a sua degradação, embora a Conferência Episcopal e a Santa Sé tenham meios para os recuperar.
Segundo contou uma fonte ao i , a Santa Casa da Misericórdia, que também goza de algumas isenções, chamou recentemente um avaliador para calcular o preço de uma série de prédios para serem vendidos. Contudo, o objectivo era adquirir outros para alojamento de pessoas ligadas à Igreja, em vez de recuperar os imóveis degradados.
O i também não conseguiu apurar qual a estratégia de gestão de todo estes activos. Se vão ser lançados no mercado de arrendamento como forma de baixar os preços, se têm estado a ser utilizados para acolher famílias sem recursos ou se mais cedo ou mais tarde entrarão no mercado de compra e venda, pondo igualmente a fasquia de aquisição para os portugueses num patamar mais baixo.
Margarida Bon de Sousa , (publicado em 6 Out 2012)

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