«Em 15 de julho de 1948, L'Osservatore Romano publicou
um decreto contra o comunismo do Santo Ofício, que excomungou os que
propagavam "os ensinamentos materialistas e anti-cristãos do comunismo",
que foi amplamente interpretado como uma excomunhão do Partido Comunista Italiano (em italiano: Partito Communista D'Italia), que, no entanto, não foi mencionado no decreto.[2]
Em
1 de julho de 1949, o Santo Ofício publicou mais um decreto
condenatório, aquele que passou a ser popularmente conhecido como
o Decreto contra o comunismo. Neste documento, o Santo Ofício proibiu os
católicos de favorecerem, votarem ou se filiarem em partidos
comunistas; e de ler, publicar ou escrever qualquer material que
defendesse o comunismo (citando o cânone 1399 do Código de Direito
Canónico de 1917, actualmente revogado). Este decreto voltou também a
confirmar a excomunhão automática ipso facto (ou latae sententiae) de
todos os católicos que, em obstinação consciente, defendiam abertamente o
comunismo, porque eram considerados apóstatas.[3] [4]» ( Wikipédia)
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