Aprovação não é fim do processo
por Octávio Teixeira [*]
O orçamento foi aprovado pela maioria PSD/CDS. Mas isso não é sinónimo de fim do processo orçamental.
A primeira palavra está agora nas mãos do Presidente da República pois lhe compete promulgar a lei (dando-lhe o seu acordo), pedir ao Tribunal a apreciação da sua constitucionalidade ou assumir o veto da mesma.
O Presidente da República poderá não ter a coragem de usar o veto por consubstanciar o uso da "bomba atómica" política, embora fosse uma consequência lógica de afirmações que tem feito. Designadamente quando, há cerca de um ano, dizia que já se estava a ultrapassar o limite dos esforços que poderiam ser exigidos aos cidadãos. Ora, é inequívoco que este orçamento agrava em muito esses sacrifícios.
Não vetando a lei, o Presidente tem o dever de suscitar a apreciação prévia da constitucionalidade. Múltiplos especialistas têm denunciado diversas inconstitucionalidades e acórdãos anteriores do Tribunal Constitucional dão-lhes cobertura doutrinária. Por exemplo, parece linear que não há cobertura constitucional para se impor uma tributação acrescida exclusivamente a um estrato populacional, tal como acontece com a "contribuição extraordinária de solidariedade" incidindo apenas sobre os reformados. É uma violação do princípio da igualdade idêntica à que levou o Tribunal a declarar a inconstitucionalidade do corte dos subsídios em 2012.
Mas se o Presidente resolver subjugar-se à vontade do Governo, é então obrigação indeclinável dos deputados da oposição requererem a apreciação sucessiva da constitucionalidade do orçamento, porque é excessivo e desigual nos sacrifícios e afunda o País na recessão, no desemprego e na pobreza. Passando a palavra ao Tribunal.
E a última palavra continua a pertencer aos cidadãos.
A primeira palavra está agora nas mãos do Presidente da República pois lhe compete promulgar a lei (dando-lhe o seu acordo), pedir ao Tribunal a apreciação da sua constitucionalidade ou assumir o veto da mesma.
O Presidente da República poderá não ter a coragem de usar o veto por consubstanciar o uso da "bomba atómica" política, embora fosse uma consequência lógica de afirmações que tem feito. Designadamente quando, há cerca de um ano, dizia que já se estava a ultrapassar o limite dos esforços que poderiam ser exigidos aos cidadãos. Ora, é inequívoco que este orçamento agrava em muito esses sacrifícios.
Não vetando a lei, o Presidente tem o dever de suscitar a apreciação prévia da constitucionalidade. Múltiplos especialistas têm denunciado diversas inconstitucionalidades e acórdãos anteriores do Tribunal Constitucional dão-lhes cobertura doutrinária. Por exemplo, parece linear que não há cobertura constitucional para se impor uma tributação acrescida exclusivamente a um estrato populacional, tal como acontece com a "contribuição extraordinária de solidariedade" incidindo apenas sobre os reformados. É uma violação do princípio da igualdade idêntica à que levou o Tribunal a declarar a inconstitucionalidade do corte dos subsídios em 2012.
Mas se o Presidente resolver subjugar-se à vontade do Governo, é então obrigação indeclinável dos deputados da oposição requererem a apreciação sucessiva da constitucionalidade do orçamento, porque é excessivo e desigual nos sacrifícios e afunda o País na recessão, no desemprego e na pobreza. Passando a palavra ao Tribunal.
E a última palavra continua a pertencer aos cidadãos.
27/Novembro/2012
[*] EconomistaO original encontra-se em www.jornaldenegocios.pt/...
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