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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Resgatar a teoria de Marx sobre o Estado (forma do capitalismo)

 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP Camilo Onoda Luiz Caldas 

A TEORIA DA DERIVAÇÃO DO ESTADO E DO DIREITO 

« Em 1970, surgiu na Alemanha Ocidental um grupo de pensadores marxistas que, a partir da perspectiva materialista, procurou repensar o Estado e o Direito diferenciando-se das concepções predominantes, como o keynesianismo e o stalinismo, ou crescentes, como o neoliberalismo. O debate desenvolveu-se durante mais de uma década, envolvendo especialmente pensadores da parte ocidental da Alemanha (ex-República Federal da Alemanha) e da Grã-Bretanha, tendo sido denominado, respectivamente, como “Staatsableitungsdebatte” e “state derivation debate”. Em português, a denominação corrente tornou-se “debate derivacionista do Estado”, ou “debate da derivação do Estado”, termo semelhante à expressão em língua espanhola, idioma que conta com diversas publicações importantes sobre o tema, ao contrário do que ocorre em língua portuguesa, em que estudos e obras específicas são bastante escassos. Assim, considerando que a lacuna teórica no Brasil é acentuada, parte de nosso objetivo é trazer os elementos mais importantes suscitados pelo debate sobre a derivação do Estado. O caráter relativamente recente dessa teoria faz com que os pensadores do derivacionismo, em sua maioria, ainda constituam, até os dias de hoje, um núcleo de pensamento crítico do capitalismo que não vislumbram nem no Estado, nem no Direito, os caminhos para uma transformação social apta a resolver os problemas agudos inerentes às formas de relação sociais existentes no modo de produção capitalista, cujas consequências são amplamente perceptíveis na atualidade, dentre as quais: a miséria, a desigualdade econômica e a xenofobia em escala global; a destruição e desequilíbrios ambientais decorrentes, sobretudo, do consumo desenfreado, de recursos naturais e da emissão de resíduos poluentes; as danosas consequências físico-psíquicas e sociais oriundas da alienação do trabalho, do processo de valorização do valor e da existência da forma mercadoria (e o seu consequente fetichismo). Essa rejeição dupla – ao Estado e ao capitalismo –, mantém-se contemporaneamente e pode ser verificada, por exemplo, nas palavras de Joachim Hirsch,

que em 2009, no posfácio para a edição brasileira à sua obra TeoriaMaterialista do Estado1– fortemente inspirada na teoria da derivação –, escreveu: É preciso haver, portanto, uma mobilização social fora e independente do Estado, do parlamento e dos partidos. Há uma multiplicidade de grupos, iniciativas e associações, de organizações não governamentais (ONGs) críticas e de think tanks alternativos que estão em condições de organizar a discussão de organizar a discussão sobre os verdadeiros problemas sociais e propor soluções possíveis e duradouras. E aí que se encontra hoje o potencial de formulação política. Mas esse potencial relaciona-se, porém, freqüentemente apenas com áreas políticas isoladas. A fragmentação ligada a isso tem de ser vista como algo a ser superado. Caso ocorresse isso, seria possível novamente fazer política no sentido estrito do termo, e não apenas reagir às “coerções objetivas” criadas. Só se podem esperar mudanças no terreno dos partidos, dos parlamentos e da política governamental, caso haja uma permanente pressão popular. Ela é também uma precondição para que as estruturas democráticas, reduzidas a uma mera formalidade, possam ganhar novamente conteúdo; e para que a democracia tenha algo a ver com a autodeterminação, não se esgotando apenas “a intermediação de lógicas da valorização capitalista»

 

 

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