A LEI DO VALOR
«(:::) Neste sentido, portanto, a lei do valor refere-se à constituição e reconstituição per-manentes de uma norma produtiva. É ela que dá à sociedade capitalista seu grande dina-mismo, e que torna fraca e secundarizada qualquer idéia de tendência para um equilíbrio: qualquer equilíbrio tendencial é desfeito muito antes de poder realizar-se. A “mão invisí-vel” só pode funcionar muito parcialmente. É interessante observar que já na Miséria da Filosofia, há uma passagem muito in-teressante sobre a lei do valor que aponta na direção de defini-la como lei da redução do tempo de trabalho e, associadamente, como lei de depreciação do tempo de trabalho:
« Toda nova invenção que permite produzir em uma hora o que foi produzido até aqui em duas horas deprecia todos os produtos similares que se encontram no mercado. A concor-rência força o produtor a vender o produto de duas horas tão barato quanto o produto de uma hora. A concorrência realiza a lei segundo a qual o valor relativo de um produto é de-terminado pelo tempo de trabalho necessário para produzi-lo. O tempo de trabalho servindo de medida do valor venal torna-se assim a lei de uma depreciação contínua do trabalho. Di-remos mais. Haverá depreciação não apenas para as mercadorias levadas ao mercado, mas também para os instrumentos de produção, e para toda uma instalação [Misèrede la Philosophie, p. 39].
No chamado Capítulo VI Inédito de O Capital esta dinâmica é relacionada com ou-tra lei fundamental da economia capitalista:
«O produtor real como simples meio de produção; a riqueza material em contradição com o (e a expensas do) indivíduo humano. Produtividade do trabalho, em suma = máximo de
produtos com mínimo de trabalho; daqui o maior embaretecimento possível das mercado-rias. Independentemente da vontade deste ou daquele capitalista, isto converte-se na lei do modo de produção capitalista. E esta lei só se realiza implicando outra, a saber: a de que não são as necessidades existentes que determinam o nível da produção mas de que é a es-cala de produção — sempre crescente e imposta, por sua vez pelo próprio modo de produ-ção — que determina a massa do produto. O seu objetivo (é) que cada produto etc. conte-nha o máximo possível de trabalho não pago, e isso só se alcança mediante a produção para a própria produção. Isto apresenta-se por um lado como lei, porquanto o capitalista que produz em pequena escala incorporaria no produto um quantum de trabalho maior do que o socialmente necessário39. Apresenta-se portanto como uma aplicação adequada da lei do valor que só se desenvolve plenamente com base no modo de produção capitalista. Po-rém, aparece por outro lado como impulso do capitalista, que para violar esta lei ou para a utilizar astutamente em seu proveito procura fazer descer o valor individual da sua merca-doria abaixo do valor socialmente determinado [Capítulo VI Inédito de O Capital, pp. 107-8].
A lei do valor transforma-se então em lei da produção pela produção, e em lei da subordinação crescente do trabalhador ao capital. Neste último aspecto, como observa John Weeks, a lei do valor é também a lei da alienação do trabalhador: A lei do valor, então, não é apenas a lei do tempo de trabalho sob o capitalismo (divisão do trabalho), a lei da mais-valia (exploração), mas também o mecanismo da alienação. Quando o capitalismo é imaturo e os trabalhadores levam para o processo de trabalho con-trolado pelos capitalistas qualificações e conhecimentos necessários à produção, esta alie-nação é primariamente a alienação do trabalhador do seu produto. Na medida em que o ca-pitalismo se desenvolve e a divisão do trabalho se amplia no processo de produção, o tra-balhador crescentemente se torna alienado do próprio processo de trabalho, reduzido a mera fonte de energia homogênea, abstrata. O trabalhador se torna na forma e na essência
meramente uma extensão do capital, de tal modo que o poder cooperativo das massas apa-rece como poder produtivo do capital [Weeks 1981, pp. 48-9].
Fica claro, portanto, que a lei do valor não pode ser entendida apenas nem como lei da determinação do valor pelo tempo de trabalho, nem como lei da regulação da distribui-ção do trabalho social. Estes momentos existem, mas ela vai além deles. Seu sentido mais profundo é o de uma lei que define e redefine continuamente uma norma produtiva, que cria a partir daí uma lógica de produção pela produção e que dá à economia capitalista um grande dinamismo, juntamente com um caráter profundamente contraditório. A lei do valor, naturalmente, é uma lei da concorrência.(...)
DUPLO CARÁTER DO TRABALHO,VALOR E ECONOMIA CAPITALISTA
JOÃO MACHADO BORGES NETO, PDF
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