Para I. KANT o que importa é a forma como se deve pensar (in Crítica da Razão Pura) e a forma segundo a qual se deve agir (Crítica da Razão Prática).
Isto é a validade lógica dos conhecimentos (juízos).
A validade em sua pura formalidade dos comportamentos. Somente podem ser universais - válidos para todos - se forem formalmente elaborados e, assim, exigidos. Despidos de qualquer concretude e empiricidade. São normas que se apresentam como jurídicas. Os direitos e deveres somente podem alcançar a universalidade se se constituírem como normas despidas de qualquer subjetividade.
Na verdade, despidas de historicidade. Portanto, servem para tudo e não servem para nada, porque omitem ou desprezam a época, os factos e circunstâncias, as classes sociais. Pelo menos na formação dessas normas:
Na realidade, não são aplicáveis. Exceto se vierem acompanhadas por leis.
Isto é, por obrigações, contratos e penas.
Sendo assim, a ética neokantiana resume-se em DIREITO.
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