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segunda-feira, 27 de julho de 2026

 Para I. KANT o que importa é a forma como se deve pensar (in Crítica da Razão Pura) e a forma segundo a qual se deve agir (Crítica da Razão Prática).

     Isto é a validade lógica dos conhecimentos (juízos).

A validade em sua pura formalidade dos comportamentos. Somente podem ser universais - válidos para todos - se forem formalmente elaborados e, assim, exigidos. Despidos de qualquer concretude e empiricidade. São normas que se apresentam como jurídicas. Os direitos e deveres somente podem alcançar a universalidade se se constituírem como normas despidas de qualquer subjetividade. 

Na verdade, despidas de historicidade. Portanto, servem para tudo e não servem para nada, porque omitem ou desprezam a época, os factos e circunstâncias, as classes sociais. Pelo menos na formação dessas normas: 

Na realidade, não são aplicáveis. Exceto se vierem acompanhadas por leis.  

Isto é, por obrigações, contratos e penas. 

Sendo assim, a ética neokantiana resume-se em DIREITO.

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