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sábado, 25 de dezembro de 2021

Não havendo contrato como fica o "coração da subjetividade" e a "igauldade jurídica"?

 “se a circulação de mercadorias tem na acumulação seu sentido, então o sentido do direito é também o de permitir a acumulação. O direito é a forma de relação dos agentes do capital. Se o comércio deixa patente a forma de relação jurídica entre os que trocam, na produção isso se torna mais decisivo. A exploração de um ser humano por outro, de um trabalhador por um burguês, é intermediada por um contrato de trabalho. Por meio dele, o trabalhador juridicamente se submete ao burguês, voluntariamente, ambos em posição de igualdade para aceitar ou não o vínculo. O contrato de trabalho é o coração da subjetividade jurídica: não é apenas a circulação dos produtos, mas a venda de força de trabalho, que faz a forma de relação social ser jurídica”   Alysson Leandro Mascaro, Sociologia do direito

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