“se a circulação de mercadorias tem na acumulação seu sentido, então o
sentido do direito é também o de permitir a acumulação. O direito é a
forma de relação dos agentes do capital. Se o comércio deixa patente a
forma de relação jurídica entre os que trocam, na produção isso se torna
mais decisivo. A exploração de um ser humano por outro, de um
trabalhador por um burguês, é intermediada por um contrato de trabalho.
Por meio dele, o trabalhador juridicamente se submete ao burguês,
voluntariamente, ambos em posição de igualdade para aceitar ou não o
vínculo. O contrato de trabalho é o coração da subjetividade jurídica:
não é apenas a circulação dos produtos, mas a venda de força de
trabalho, que faz a forma de relação social ser jurídica” Alysson Leandro Mascaro, Sociologia do direito
Sem comentários:
Enviar um comentário