Translate

segunda-feira, 10 de maio de 2021

 

Sobre o conceito de totalitarismo

Imagem: Anderson Antonangelo

Por J. CHASIN*

Classificar uma ideologia não é explicá-la, pois identificar sua natureza corresponde necessariamente a referi-la à totalidade concreta em que emerge

Da rusticidade à sofisticação, sob qualquer de suas formas, o conceito de totalitarismo, em essência, traduz a ideia de monopólio de poder[i].

Simplesmente para seguir um autor já mencionado e de inegável prestígio, enumeremos o que F. Neumann considera os “cinco fatores essenciais da ditadura totalitária”:

1) transição de um Estado de direito para um Estado policial; 2) transição do poder difuso nos Estados liberais para a concentração do mesmo no regime totalitário; 3) a existência de um partido estatal monopolista; 4) transição dos controles sociais que passam de pluralistas para totalitários; 5) a presença decisiva do terror como ameaça constante contra o indivíduo[ii].

“São essas, diz Neumann, as características do mais repressivo sistema político”.

Que nos dizem elas?

Fundamentalmente que o totalitarismo é uma oposição radical ao estado liberal.

A contraposição pode ser facilmente percebida para os cinco fatores enunciados. Assim temos respectivamente: para o primeiro, a oposição entre lei e força; para o segundo, a oposição entre difusão e concentração do poder; para o terceiro, a oposição entre pluralismo partidário e seu contrário; para o quarto, a oposição entre estado e liberdade; por fim, a oposição entre violência e razão (consubstanciada no indivíduo) para o quinto fator.

Desse modo o estado liberal vem a ser o sistema onde predominam a lei, a razão e a liberdade, garantidas pela difusão do poder e pela estrutura pluripartidária. E o estado totalitário o sistema onde prevalecem a violência extremada — o terror — e a dominação hipertrofiada pela concentração do poder e nutrida pelo monopólio político do partido único.

Um, portanto, é o regime da liberdade, regido pela lei, pela razão; o outro, o da opressão comandada pela violência. Quem o beneficiário da liberdade, num caso, e quem a vítima da opressão no outro?

A resposta, ainda nas palavras de Neumann, é que o que distingue o estado totalitário “é a destruição da linha entre o Estado e a Sociedade, e a total politização dessa sociedade por meio do partido único”[iii]. Em outros termos, onde prevalece a sociedade civil, temos o reino da liberdade; onde domina o estado, reina o totalitarismo.

Além do registro obrigatório da marca de generalidade extrema que caracteriza todas estas formulações cabe ainda indagar: como é concebida, em última análise, a sociedade civil? O mesmo autor nos esclarece: “O Governo pelo direito é uma presunção em favor do direito do cidadão e contra o poder de coação do Estado. No Estado totalitário essa presunção é invertida”[iv]. Note-se, então, que os polos do dilema são, portanto, o indivíduo e o Estado[v].

Tudo gira, como procuramos evidenciar, dentro do universo do liberalismo. E as determinações relativas ao totalitarismo nada mais são do que definições pela negação relativamente aos caracteres liberais. Em última instância, a noção de totalitarismo nada mais reflete do que o liberalismo com sinal trocado.

Isto, todavia, não é simples coincidência, nem mero produto de debilidade teórica. Se não, vejamos.

A análise dos caracteres da ditadura totalitária arrolados por Neumann revela-nos tais implicações.

Acima de tudo os cinco fatores do referido autor tratam das relações entre o direito e a violência, em que a linha de raciocínio é conduzida por uma disjuntiva não justificada.

A oposição global entre o direito e a força, da primeira característica, justapõe-se à contraposição entre razão e violência (5ª característica), expressão distinta da mesma afirmação. Delas, pedra angular de todo o esquema, são destiladas as demais “oposições”: o partido único que enforma o instrumento de superação do império legal, e a concentração do poder e os controles sociais monopolizados que são seus derivados necessários.

Configura-se, portanto, uma concepção cujos pressupostos necessários são: uma abstrata relação excludente entre poder material e poder jurídico; e a atribuição também em abstrato de valor positivo ao campo jurídico, e de negativo ao poder material. Pressupostos que implicam em considerar o estado liberal como uma sorte de fim da história, portanto, racionalmente insuperável, eterno como valor prático e teórico.

Desse modo a definição de totalitarismo por oposição a liberalismo não é casual, mas resultado de uma comparação com um modelo paradigmático. Donde termos dito que a definição do conceito é conduzida por uma disjunção não justificada. Fica, agora, esclarecido que a acusação dá-se, por imperativo do concreto real, ao nível já dos pressupostos de toda a fórmula.

A abstrata oposição estabelecida entre o plano jurídico e o da força material reflete a clássica convicção de que o poder legítimo “é o império das leis, não dos homens”[vi], e de que “todos têm direitos iguais perante a lei e que todos têm direito à liberdade civil”[vii], de modo que “o governo tem por finalidade principal a defesa da liberdade, da igualdade e da segurança de todos os cidadãos”[viii].

Isto tudo porque “o mérito moral, o valor absoluto e a dignidade essencial da personalidade humana têm constituído o postulado fundamental do liberalismo. Portanto, há de se considerar a cada indivíduo como um fim em si mesmo, não como um meio para promover os interesses dos demais”[ix].

A oposição se situa, portanto, como já frisamos, entre o Estado e o indivíduo. Não mediando, na análise, entre os dois, qualquer outra dimensão de existência social. O indivíduo, na intangibilidade de sua personalidade humana, é que funda a existência, os limites e a finalidade do estado legítimo[x].

A sociedade, o povo são concebidos, como se vê, simplesmente como população, uma somatória de unidades iguais cujas únicas diferenças são as diferenças individuais de capacidade pessoal, e de critério e força morais[xi].

De forma que para a análise liberal a questão do Estado se resume na problemática da legalidade[xii], dado que tudo se gera e resolve no jogo interindividual[xiii], ordenado por regras definidas acima do social, ficando excluída qualquer consideração relativa à problemática das classes e de sua hegemonia. Consequentemente, a crítica liberal não toma, nem poderia lógica e historicamente tomar[xiv], o liberalismo como uma forma de hegemonia de uma determinada classe, mas como a expressão real da igualdade entre os indivíduos[xv].

Analiticamente este ocultamento é da mesma natureza daquele que o conceito de totalitarismo opera. Isto é, pelo jogo das individualidades oculta-se o jogo das classes; pela ênfase no jurídico veda-se o acesso ao real[xvi].

E propriamente a isto que o conceito de totalitarismo conduz: à impossibilidade de compreender os fenômenos que precisamente julga determinar.

O que leva a esta alquimia é justamente o procedimento próprio à análise liberal: o emprego de universais abstratos como único recurso do movimento da apreensão científica. Donde, em lugar de reproduzir conceitualmente o concreto, evidenciando em cada caso a particularidade decisiva, somos conduzidos, por aquela análise, a nos defrontar com a razão em geral, a liberdade em geral, o cidadão em geral, o estado em geral, a violência em geral, etc., etc.[xvii].

Não há como deixar de observar que tais noções se vinculam a um particular espelhamento de sua base geradora: a economia de mercado, concebida como o lugar natural das relações de troca em geral entre indivíduos igualmente considerados em geral, em outras palavras, o sistema capitalista de produção e sua ideologia.

É precisamente o universal abstrato que permite à crítica liberal, dando extensão máxima ao conceito de totalitarismo, aglutinar uma multiplicidade de fenômenos, distintamente situados, sob o mesmo rótulo, que os confunde sob o pretexto de os explicar. E nessa linha de procedimento que assistimos ao “monopólio” do poder se transformar em “monopólio” do poder em geral (tendo se tornado “monopólio”, isto é, totalitário, exatamente porque não se apresenta difuso, como é pretendido que ocorra no estado liberal), obviando-se sem justificativa o fato de que o poder sempre implica na questão da hegemonia. Todo raciocínio funda-se claramente em posição ideológica, afirmando, contra toda evidência, que no estado liberal todos têm, ou pelo menos tendem a ter, algum poder. Em outros termos, que o poder é, aí, difuso, disseminado em geral. Difusão, aliás, que é tomada como o único antídoto ao mal que o poder é intrinsecamente, seja ele qual for. O poder, assim, é um mal em geral, ao qual só se pode contrapor sua própria fragmentação (difusão). Apesar de um mal, portanto, a crítica liberal não se põe a perspectiva de uma superação do Estado e de seu poder, recomendando, por assim dizer, difundi-los contratualmente. O que revela, na medida que o contrato não é efetivamente celebrado entre iguais, que a ideologia liberal apoia-se no universal abstrato para defender um privilégio concreto particular[xviii].

De modo que os pressupostos da análise que o sistema oferece como sua “explicação” de fato encaminham, pelo recurso às generalidades[xix], sua justificação e perenidade, fazendo o mesmo com relação ao discurso “científico” que lhe corresponde. Donde, e na medida que pretendemos ter demonstrado que o conceito de totalitarismo é produto da ótica liberal, fica amparada a afirmação de que a noção de totalitarismo é tão-somente a expressão com que esta perspectiva cunha tudo aquilo que, no plano político, contraria o arquétipo que ela forja de seu mundo e de si mesma. Frise-se, aquilo que contraria o arquétipo, não necessariamente sua realidade.

Com esta generalização que é ao mesmo tempo um reducionismo, pois limita as questões à esfera política, o uso do conceito de totalitarismo permite misturar e confundir Hitler com Stalin, e, se não bastasse, também fenômenos do tipo Vargas ou Peron[xx].

Confundindo manifestações históricas concretas, e reduzindo-as à sua expressão política, o conceito de totalitarismo opera simplesmente uma sorte de tautologia ao “determinar” o fascismo, o nacional-socialismo e tantos outros eventos que ele se permite englobar e que de algum modo contrariam o perfil liberal. Não mais do que isto é afirmar que tais fenômenos traduzem monopolização do poder, utilização da violência e repressão do indivíduo. Cabe mesmo dizer que se é tautológico o raciocínio em relação aos fenômenos apontados, ele o é também, ao limite, ao poder em geral. Com isto não estamos querendo confundir ou dissolver as distintas formas de hegemonia; pelo contrário queremos ressaltá-las, afirmando que ela, a hegemonia, sempre está presente ao fenômeno do poder, ao contrário do que a análise liberal pressupõe.

Donde, e é o que nos interessa particularmente, afirmar que o fascismo é um totalitarismo é, na melhor das hipóteses, um ato de classificação formal, jamais uma explicação do fenômeno. De fato é um mascaramento.

Dizíamos, pouco atrás, que a ideologia liberal apoia-se no universal abstrato para defender um privilégio concreto particular. Cabe perguntar, agora, qual o privilégio que ela defende ao empregar o universal abstrato do totalitarismo.

Ao transformar o conceito de totalitarismo na noção chave para a explicação do fascismo, a primeira decorrência é situar todo o problema na esfera do político, isto é, é descaracterizar o todo histórico que ele representa em benefício de uma descrição que o encerra na esfera do poder, tomada esta de forma isolada e autossuficiente. É encaminhar a explicação do político pelo político, do político por ele próprio. É pressupô-lo, portanto, independente, autônomo da sociedade civil. Consequentemente, a explicação se faz sem referência ao modo de produção em que se manifesta; com desprezo pela historicidade do fenômeno; sem preocupação de investigar as relações infra-superestruturais concretas em que emerge.

Em síntese, usar o conceito de totalitarismo, na qualidade de instrumento explicativo, é “explicar” manifestações particulares determinadas por traços superestruturais genéricos. É “explicar” o particular concreto pelo universal abstrato. É pôr-se na perspectiva epistemológica liberal. Não podemos aqui, reconhecendo o claro caráter condenatório com que a crítica liberal envolve toda sua análise do nazifascismo, falar também, parafraseando Lukács, em “epistemologia de direita e ética de esquerda”[xxi]?

A outra consequência do emprego da noção de totalitarismo, como já frisamos, é identificar fenômenos distintos por aparências similares.

Se articularmos, portanto, as duas consequências do emprego do conceito de totalitarismo, obtemos que a análise que o utiliza, a nível decisivo, se limita, em última instância, a ser um discurso em geral sobre o político em abstrato. De modo que o privilégio conferido ao político acaba por se mostrar de fato sua dissolução, e a universalidade pretendida o instrumento dessa operação.

Decorrentemente é fácil de perceber as vantagens ideológicas que a noção de totalitarismo proporciona para o sistema que o engendra. Desvinculando os fenômenos nazifascistas, isto é, os “fenômenos políticos” das estruturas econômicas, enseja-se a separação entre capitalismo e nazifascismo, ao mesmo tempo que se busca reforçar a pretendida identidade entre capitalismo e liberalismo, além de estabelecer que os “regimes de terror” são exatamente os que negam o liberalismo, isto é, o capitalismo[xxii].

Todavia, a questão não se esgota nas vantagens ideológicas. Julgamos que a noção de totalitarismo não é somente um instrumento ideológico, mas também o limite teórico da perspectiva liberal para a análise de eventos do tipo nazifascista.

Com tal conceito é possível omitir o vínculo causal entre capitalismo e fascismo, e isto para o sistema é vital que seja reconhecido. Do contrário fica rompido exatamente o seu fundamento racional, e decorrentemente seu caráter de fim da história: capital-liberalismo, forma suprema a que chega a evolução da sociedade e do poder de Estado[xxiii]. Forma que daí para frente só admite mudanças no sentido de aperfeiçoamentos das componentes que a consubstanciam, isto é, alterações que não firam sua essência, já que se trata tão-somente de ir progressivamente racionalizando todas as áreas e setores do sistema, de ir incorporando, à escala mundial, tudo que ainda se encontra em grau inferior. Entendendo, então, que a partir dela toda mudança positiva só possa ser aprimoramento (e qualquer outra, por negar o sistema, é necessariamente negativa), tudo se resume, pois, a graus de racionalização, a remodelações intrassistêmicas, em uma palavra, a vitórias técnicas. Eis, então, que progresso se reduz a progresso técnico, e a razão liberal se mostra exatamente como razão limitada, como razão técnica, donde é próprio que o positivismo seja sua epistemologia natural.

Se não se encontra um método que rompa com o vínculo causal entre o modo capitalista de produção e os fenômenos nazifascistas, como então manter a utopia liberal?

Se o universal abstrato possibilita tal ruptura, o conceito de totalitarismo reforça-a, pois é na condição de sua contrária que aquela se reafirma contemporaneamente, não importando que como razão técnica a razão liberal se mostre como uma razão limitada; debilidade talvez menor e mais sutil, já que o progresso técnico se mostra como modo de ser do conservadorismo burguês.

Ir além do conceito de totalitarismo é, em última análise, reconhecer a falsidade dos conceitos que fundamentam a teoria própria ao sistema. Se, como quer a própria análise liberal, o fenômeno totalitário é a negação da igualdade dos homens, negar o conceito de totalitarismo não é refutar esta desigualdade factual, mas é reconhecê-la como própria também ao sistema que gera aquela perspectiva, o que obviamente aniquila a própria perspectiva, o que vale dizer que ilegitima o sistema ele mesmo.

Aceitar os fenômenos nazifascistas como produtos capitalistas é aceitar que este sistema nega a si mesmo, portanto que não é a forma acabada da história, que esta prossegue, e que aquele está posto em xeque. Donde, ao contrário, o fenômeno fascista tem de ser concebido como uma negação das bases mesmas daquele modo de produção. É o que opera a análise liberal pelo conceito de totalitarismo. E na medida que o comunismo também é uma negação ao capitalismo, engloba-os sob um mesmo conceito; ao fazê-lo identifica uma negação real com uma negação aparente.

Fácil, então, perceber que a noção de totalitarismo é o limite teórico da análise liberal. Em outros termos, a perspectiva liberal nada mais pode dizer dos fenômenos nazifascistas além de que sejam governos de poder monopolizado em geral, sob pena de romper com seus próprios pressupostos, consubstanciados na noção de totalitarismo que é pensada sob a vigência de uma relação excludente entre força e razão. Portanto, o limite da crítica liberal aos fenômenos fascistas é o próprio sistema que os gera[xxiv].

A insuficiência total da análise liberal do fascismo tem certamente neste limite sua explicação, e se ela pode se dar por satisfeita com sua “explicação” a nível ideológico, em contrapartida, a nível científico ela só reforça a tese do vínculo causal com o sistema que a produz e que também é o responsável genético pelos fenômenos fascistas.

Decorre certamente daí a tendência ao formalismo no tratamento de tais problemas, e não apenas deles, no terreno da teoria política. De qualquer modo, por outro lado, parece legítimo suspeitar que resida também aí a razão pela qual os fenômenos fascistas tenham sido durante longo tempo deixados de lado como objeto de análise científica, e que a volumosa bibliografia a eles dedicada tenha predominantemente se restringido a fornecer dados e depoimentos, em lugar de explicações, e que só mais recentemente, quando foram “igualizados” a outras formas não liberais de poder, é que passaram a merecer maior atenção.

Referimos acima uma tendência ao formalismo. Sem nos determos, aí, por mais de um momento, cabe registrar que o esquema sintetizado pela noção de totalitarismo tende a, mas não efetiva, um modelo formal, isto é, “vazio na medida em que se refere a um objeto qualquer”[xxv]. Como obviamente não se refere a objetos quaisquer, mas a certos objetos políticos, configura uma noção abstrata, isto é, um “esquema de significações (…) que não considera todas as condições concretas de sua realização”[xxvi]. Portanto, como toda noção abstrata, opera um esvaziamento. Que esvaziamento é este, no caso particular que nos prende, e qual seu sentido epistemológico, eis a questão. Estamos significando, claro está, sua orientação para o cancelamento de certas significações. Estamos referindo exatamente sua maneira de privilegiar ou desconhecer dimensões do real. Não sendo conceito formal de tipo matemático, importa saber, para que se compreenda sua particular capacidade de esvaziamento, que tipo de abstração ele é.

“Hoje, correntemente se considera como um dado científico a concepção positivista de lei natural, entendida como expressão de certas uniformidades empíricas fenomênicas, que nada diz a respeito da realidade concreta sotoposta a estas aparências”[xxvii]. Nesta concepção o ponto de partida da análise é “um conceito típico qualquer ou a descrição minuciosa da aparência para se chegar a uma invariância”[xxviii].

O terreno metodológico do conceito de totalitarismo é exatamente este.

E compete perceber, no caso específico do conceito de que tratamos, que ele é ao mesmo tempo conceito típico e noção obtida por saturação empírica. Em outras palavras, é uma generalização de aparências que “coincide” com um coágulo significativo não gerado pelo campo fenomênico posto para a análise. Esta “coincidência” é que nos parece altamente significativa. Há de se notar que enquanto conceito típico, enquanto coágulo significativo, ele resume aquilo que anteriormente já nos esforçamos por mostrar, isto é, um conceito determinado por definições negativas dos valores que compõem a concepção liberal de poder; e enquanto descrição empírica é um esquema de invariância resultante exatamente da aglutinação dos traços fenomênicos que ilustram o primeiro. O que evidentemente não é uma coincidência, mas uma relação de subordinação. Dada a infinitude de dados empíricos, de aparências que o fenômeno nazifascista oferece ao observador, resta claro que a captação efetuada pelo conceito de totalitarismo é desde o início orientada. O conceito de totalitarismo, portanto, é uma generalização de aparências, relativas a concretos distintos dos quais, por força não empírica, foram abstraídas, sem justificativa, determinadas características, dentre as quais exatamente aquelas que tornariam irrelevante a similitude fenomênica e impossível a confusão dos concretos, reduzindo portanto radicalmente o alcance da generalização.

Não descobrimos nenhuma novidade ao mostrar que a captação de dados empíricos não é uma operação inocente, nem que esta falta de “pureza” é privilégio do conceito de totalitarismo. Ao indicar a subordinação que existe entre as duas fontes genéticas do conceito não estamos simplesmente desmascarando uma operação viciada, mas apontando a ambivalência do conceito. De um lado ele é “explicação”, de outro, molde para a captação de dados empíricos; bifrontismo que é próprio da ideia de modelo.

É, pois, modelo o conceito de totalitarismo, e não noção formal, pois não é esquema vazio, mas arcabouço de conteúdos privilegiados: uma parte da aparência do concreto, à qual é conferida a qualidade de essência.

Suposto esquema essencial, uma invariância regida por leis gerais abstratas, dá a impressão de que oferece uma forma neutra de investigação, válida para utilização em qualquer caso.

De fato não se trata de uma forma que se abre para a diversidade do real, mas uma abstração que se fecha exatamente para esta diversidade, impondo ao concreto uma homogeneização que o dissolve. É uma “forma” que só possui elasticidade para conter materiais do mesmo tipo de que ela própria é formada.

Donde, a tendência formalista de sua análise é expressa por um esvaziamento de conteúdos, sim, mas de conteúdos determinados, exatamente aqueles que negariam, que impugnariam por completo suas pretensões analíticas. Constitui realmente uma arbitrariedade de procedimento que, não respeitando os níveis de abstração, imputa a uma compreensão mínima um poder de determinação máxima.

Em uma palavra, é uma “forma” que se fecha ao concreto, impõe-se a ele e, submetendo-o à validade da noção de recorrência que lhe é intrínseca, condiciona explicações analógicas, e abre os poros de sua trama teórica para as soluções explicativas que enfatizam fenômenos miméticos.

Uma linha de raciocínio dessa ordem é pressuposto para tranquilamente identificar, com “todo rigor”, integralismo com fascismo.

O recurso classificatório que busca sutilizar o conceito pela constituição de uma tipologia do totalitarismo, reconhecendo ramos principais e posteriormente subdividindo-os, de modo que, na parte que efetivamente nos interessa, se passa a falar em fascismo de direita, de esquerda, de terceiro mundo, conservador, revolucionário, rural ou de tantos outros cunhados com expressões equivalentes ou afins[xxix], este recurso classificatório, repetimos, não só não refuta qualquer das objeções que apresentamos, como, pelo contrário, evidencia ainda mais a pertinência das mesmas.

O perfilar dessa tipologia reafirma a caracterização das entidades histórico-sociais pela sua redução às aparências políticas, tomando estas como o nódulo significativo essencial ao qual é conferida a condição de norte de um rastreamento que é realizado à revelia dos modos de produção e dos graus concretos de desenvolvimento histórico destes. Em outras palavras, as manifestações concretas do que é tomado como fascismo são captadas simplesmente como fenômenos políticos, o que confere acriticamente a esta esfera de realidade autonomia de existência e de funcionamento, consequentemente de explicação.

Tais classificações subentendem que fascismo pode existir em modos de produção distintos, em formações históricas, diferentes, tendo, portanto, um caráter universal absoluto, e não que seja produto particular a um modo de produção sob circunstâncias específicas.

O expediente classificatório confunde ainda os modos de ser do fascismo (manifestações concretas de fascismo em distintos lugares e tempos) com modos particulares de configurações de poder e de ideologia não conformes em geral com o arquétipo da democracia liberal. Partem, portanto, de uma “classificação anterior” em que as manifestações políticas são divididas entre liberais e antiliberais.

Em suma, a utilização de simples ou complexos esquemas de classificação dos fascismos confirma as características da análise liberal, pois as modalidades destiladas em tais classificações não constituem mais do que a evidência empírica da ideia de totalitarismo, que na melhor das hipóteses seria uma determinação abstrata das relações entre o direito e o poder, mas que é tomada como intelecção plena. Essas classificações, por serem exatamente entendidas como classificações de um dado fenômeno, são o rol de variações desse mesmo fenômeno, e não a distinção de concretos diferentes que possuem traços fenomênicos comuns pelos quais não são, todavia, passíveis de determinação.

Donde, classificar uma ideologia não é explicá-la, pois identificar sua natureza corresponde necessariamente a referi-la à totalidade concreta em que emerge. [xxx]

*J. Chasin (1936-1998), formado em filosofia pela USP (1962) integrou na década de 1960 o grupo liderado por Caio Prado Júnior em torno da Revista Brasiliense. Em meados dos anos 1960 fundou a editora Senzala, e nos anos 1970, junto a outros colaboradores, a revista Temas de Ciências Humanas. Nos anos 1980 editou a Revista Ensaio e criou a editora homônima, reunindo um agrupamento de militantes e pesquisadores sob o mote “movimento de ideias, ideias em movimento”, projeto marxista que teve breve continuidade como Estudos e Edições Ad Hominem, em fins dos anos 1990. Foi um dos pioneiros na introdução e difusão do pensamento maduro de György Lukács no Brasil, assim como o de István Mészaros. Sua atividade intelectual concentrou-se na “redescoberta de Marx” e no resgate de seus lineamentos ontológicos, bem como na análise da realidade brasileira. Foi professor da Escola de Sociologia e Política (1972-76) e em seguida na Universidade Eduardo Mondlane, em Moçambique (1976-78); retornando ao Brasil vinculou-se ao Departamento de Filosofia da UFPB, transferindo-se em 1986 para o Departamento de Filosofia da UFMG, onde estabeleceu uma linha de pesquisa voltada aos estudos marxianos (redação: Diego Maia Baptista).

Publicado originalmente na Revista Temas de Ciências Humanas, n. 1. Editorial Grijalbo, São Paulo, 1977.

Notas


[i] “O que distingue politicamente o totalitarismo é (…) a existência de um partido estatal monopolista.” Franz Neumann, Estado Democrático e Estado Autoritário, Zahar Editores, Rio, 1969, p. 269.

Hannah Arendt, por sua vez, refere-se à “mon analyse des éléments de la domination totale”. H. Arendt, Le système totalitaire, Seuil, Paris, .1972, p. 8.

[ii]F. Neumann, Estado Democrático e Estado Autoritário, op. cit., pp. 268 a 270.

[iii]Ibid., p. 270.

[iv]Ibid., p. 268.

[v] “O mérito moral, o valor absoluto e a dignidade essencial da personalidade humana têm constituído o postulado fundamental do liberalismo”. J. Salwyn Schapiro, Liberalismo, Editorial Paidós, Buenos Aires, 1965, p. 12.

[vi]Ibid., p. 14.

[vii]Ibid., p. 13.

[viii]Ibid., p. 13.

[ix]Ibid., p. 12.

[x] “(…) um governo liberal, tenha a forma monárquica ou a republicana, se assenta no governo da lei, que emana de um corpo legislativo livremente eleito pelo povo.” Ibid., pp. 13 e 14.

[xi]Ibid., p. 13.

[xii] “Quase desde seus primórdios vemo-lo lutar (o liberalismo) por opor diques à autoridade política, por confinar a atividade governamental dentro do marco dos princípios constitucionais e, em consequência, por procurar um sistema adequado de direitos fundamentais que o Estado não tenha a faculdade de invadir.” H. J. Laski, El Liberalismo Europeo, Fondo de Cultura Economica, México, 1969, p. 14.

[xiii]O liberalismo “tem olhado com desconfiança (…) todo intento de impedir, mediante a autoridade do governo, o livre jogo das atividades individuais”. Ibid., p. 15.

[xiv] “Porque o que produziu o liberalismo foi o aparecimento de uma nova sociedade econômica ao final da Idade Média. No que tenha de doutrina foi modelado pelas necessidades dessa nova sociedade; e, como todas as filosofias sociais, não podia transcender o meio em que nasceu.” Ibid., p. 16.

[xv]O liberalismo “nunca pôde entender — ou nunca foi capaz de admiti-lo plenamente — que a liberdade contratual jamais é genuinamente livre até que as partes contratantes possuam igual força para negociar. E esta igualdade, necessariamente, é uma função de condições materiais iguais. O indivíduo a quem o liberalismo tratou de proteger é aquele que, dentro de seu quadro social, é sempre livre para comprar sua liberdade; porém tem sido sempre uma minoria da humanidade o número daqueles que têm recursos para fazer esta compra.” Ibid., pp. 16 e 17.

[xvi]Acrescente-se que tal procedimento não produz, porque os enfatiza, melhores resultados no terreno do conhecimento do indivíduo e do jurídico. A nosso ver o seu privilegiamento é exatamente a manifestação de um descaminho que não aproveita à ciência em qualquer nível.

[xvii] “… o liberalismo (…) sempre pretendeu insistir em seu caráter universal…” H. J. Laski, op. cit., p. 16.

[xviii] “Pode-se dizer, em suma, que a ideia de liberalismo está historicamente travada, e isto de modo ineludível, com a posse da propriedade. Os fins aos quais serve são sempre os fins dos homens que se encontram nesta posição. Fora deste círculo estreito, o indivíduo por cujos direitos velou tão zelosamente não passa de uma abstração, a quem os pretendidos benefícios desta doutrina nunca puderam, de fato, ser plenamente conferidos. E por que seus propósitos foram modelados pelos possuidores da propriedade, a margem entre seus ambiciosos fins e sua verdadeira eficácia prática tem sido muito grande.” Ibid., op. cit., p. 17.

[xix] “…é possível confundir ou liquidar todas as diferenças históricas formulando leis humanas universais”. Karl Marx, Introduction Générale à la Critique de L’Économie Politique, In ŒuvresI, Pléiade, Paris, 1972, pp. 239 e 240.

[xx]Evidentemente falamos aqui do sentido e do uso predominantes do conceito de totalitarismo. Não desejamos diluir nuances, nem deixar de reconhecer que são, em certos casos, introduzidas determinadas diferenças de acepção, de tal modo que se acaba por falar de um totalitarismo nazifascista e de um totalitarismo comunista ou bolchevique. Todavia, estas distinções são profundamente aparentadas; também nestes casos a construção do conceito obedece basicamente ao esquema que estamos apresentando. Cf.: Gregório R. de Yurre, Totalitarismo y Egolatria, Aguilar, Madrid, 1962, p. X; J. L. Talmon, Los Origines de la Democracia Totalitária, Aguilar, México, 1956, pp. 6 a 8 e 271; L. S. Schapiro, op. cit., p. 1; mencionemos ainda a Karl A. Wittfogel (Despotismo Oriental, Ed. Guadarrama, Madrid, 1956) que, ocupando-se da sociedadehidráulica, trata também do comunismo, mas não inclui o nazifascismo ao empregar o conceito de totalitarismo. Não deixa, todavia, de revelar suas fontes inspiradoras ao identificar a noção com a ideia de “escravidão geral (estatal)” (p. 28, o parêntesis é do original), enumerando também ao longo da obra (especialmente Capítulos 4 e 5) as características do totalitarismo ao estilo daquelas que encontramos em Neumann. Para indicar o que estamos referindo quando mencionamos Vargas e Peron, bastam as seguintes palavras: “Existe, porém, outra forma de extremismo da esquerda que, tal como o extremismo da direita, é frequentemente classificado sob a epígrafe de fascismo. Essa forma, o peronismo, que se encontra amplamente representada nos mais pobres países subdesenvolvidos,…” Seymour Martin Lipset, O Homem Político, Zahar, Rio, 1967, pp. 138 e 139.

[xxi]G. Lukács, Teoria do Romance, Ed. Presença, Lisboa, p. 20.

[xxii] “O liberalismo teve que lutar por sua sobrevivência ao longo de toda sua história, coisa que hoje não é menos verdadeira. A ditadura totalitária, fascista e comunista, tem sido onde quer que seja sua inimiga declarada e intransigente.” J. S. Schapiro, op. cit., p. 7.

[xxiii] “Não se trata de simples questão de mais ou menos força política. A diferença é de qualidade, e não de quantidade. Onde o poder é exercido principalmente pelos tradicionais instrumentos de coação, como na monarquia absoluta, a sua operação é governada por certas regras abstratas e calculáveis, embora sejam, às vezes, executadas com arbitrariedade. O absolutismo já contém, portanto, os grandes princípios institucionais do liberalismo moderno. A ditadura totalitária, por outro lado, é a negação absoluta desses princípios porque os principais órgãos repressivos não são os tribunais ou .repartições administrativas, e sim a polícia secreta e o partido.” F. Neumann, op. cit., p. 270.

[xxiv] “Pois a concepção dos fenômenos, na forma de ‘leis naturais’ da sociedade, caracteriza, segundo Marx, tanto o ponto culminante quanto a ‘limitação insuperável’ do pensamento burguês.” G. Lukács, História y Consciencia de Classe, Grijalbo, México, 1969, p. 193.

[xxv]J. A. Giannotti, Notas Para Uma Análise Metodológica de “O Capital”, In Revista Brasiliense, S. Paulo, n.º 29, 1960, p. 66.

[xxvi]J. A. Giannotti, Notas Para Uma Análise Metodológica de “O Capital”, In Revista Brasiliense, S. Paulo, n.º 29, 1960, p. 66.

[xxvii]Ibid., p. 61 (o grifo é nosso).

[xxviii]Ibid., p. 66.

[xxix] “Na         linguagem corrente o termo ‘fascismo’ não só designa a doutrina da Itália fascista, mas também a da Alemanha hitleriana e a de todos os regimes de inspiração mais ou menos comparável (Espanha de Franco, Portugal de Salazar, Argentina de Péron etc.). (…) Porém, há que frisar que este uso é muito discutível (…). De alguns anos para cá se emprega muito o termo ‘totalitarismo’, especialmente por Carl J. Friedrich nos Estados Unidos. O termo é cômodo, mas decorre também de uma discutível assimilação entre as ‘ditaduras fascistas’ e o regime soviético. (…) Ainda que as instituições dos diferentes países ‘totalitários’ sejam, em muitos aspectos, comparáveis, no que diz respeito às ideologias, as semelhanças distam muito de ser tão manifestas. O emprego da palavra ‘totalitarismo’ conduz ao resultado — que talvez para alguns seja o objetivo — de ocultar as diferenças que derivam da essência mesma do regime e de sugerir paralelos nem sempre convincentes.” Jean Touchard, História das Ideias Políticas, Tecnos, Madrid, 1970, p. 608. Cf. também nota 20 do presente trabalho.

[xxx] Esse texto insere-se num conjunto de preocupações voltadas para a análise da obra de Plínio Salgado, que constitui objeto de nosso estudo (O integralismo de Plínio Salgado) a ser brevemente publicado [O integralismo de Plínio Salgado – forma de regressividade do capitalismo hipertadio, LECH, São Paulo, 1978]. O propósito fundamental da investigação realizada foi estabelecer a identidade da ideologia pliniana, o que nos conduziu à distinção entre fascismo e integralismo. A análise convencional do integralismo sempre confundiu os dois fenômenos, tese que foi academicamente consagrada pela obra de Hélgio Trindade, valendo-se, entre outros recursos, do conceito de totalitarismo. As observações críticas, relativas ao conceito, aqui contidas, prendem-se, assim, de forma imediata às exigências do nosso trabalho específico, refletindo, desse modo, os limites em que foi composto. Todavia, sem que haja maior pretensão sistemática ou de profundidade, as considerações valem por si e constituem uma abertura de debate que busca a impugnação do caráter explicativo do conceito que muitos acriticamente lhe conferem, e que tem motivado não poucos

Sem comentários:

Viagem à Polónia

Viagem à Polónia
Auschwitz: nele pereceram 4 milhôes de judeus. Depois dos nazis os genocídios continuaram por outras formas.

Viagem à Polónia

Viagem à Polónia
Auschwitz, Campo de extermínio. Memória do Mal Absoluto.