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quarta-feira, 13 de abril de 2022

Como poderia uma esquerda consequente votar a favor de todos os itens desta Resolução aprovada por maioria no Parlamento Europeu em 1 de Março sobre a Rússia e a Ucrânia?

 



Agressão russa contra a Ucrânia
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Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de março de 2022, sobre a agressão russa contra a Ucrânia (2022/2564(RSP))
P9_TA(2022)0052B9-0123/2022

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e a Ucrânia, em particular a de 16 de dezembro de 2021, sobre a situação na fronteira ucraniana e nos territórios da Ucrânia ocupados pela Rússia(1),

–  Tendo em conta as declarações sobre a Ucrânia dos dirigentes do Parlamento Europeu de 16 e 24 de fevereiro de 2022,

–  Tendo em conta a declaração do Alto Representante, em nome da UE, de 24 de fevereiro de 2022, sobre a invasão da Ucrânia pelas forças armadas da Federação da Rússia,

–  Tendo em conta as declarações do Presidente do Conselho Europeu e da Presidente da Comissão, de 24 de fevereiro de 2022, sobre a agressão militar sem precedentes e não provocada da Rússia contra a Ucrânia,

–  Tendo em conta as recentes declarações do Presidente da Ucrânia e da Presidente da Comissão sobre a situação na Ucrânia,

–  Tendo em conta a declaração do G7, de 24 de fevereiro de 2022,

–  Tendo em conta o Memorando de Budapeste sobre Garantias de Segurança de 1994,

–  Tendo em conta os princípios de Nuremberga formulados pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, que determinam o que constitui um crime de guerra,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 17 de julho de 1998,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 24 de fevereiro de 2022,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia, de 1 de agosto de 1975, e os documentos subsequentes,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, de acordo com a Carta das Nações Unidas e os princípios do direito internacional, todos os Estados gozam de igual soberania e devem abster-se, nas suas relações internacionais, de recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado;

B.  Considerando que a Federação da Rússia lançou uma invasão não provocada e injustificada da Ucrânia em 24 de fevereiro de 2022;

C.  Considerando que a agressão militar contra a Ucrânia foi lançada, em parte, a partir do território da Bielorrússia, que apoiou e permitiu a agressão russa; considerando que o Presidente ilegítimo da Bielorrússia acaba de forjar um referendo para alterar a Constituição e comprometer a neutralidade da Bielorrússia; considerando que a presença de armas nucleares russas no território bielorrusso constituiria uma ameaça para a segurança da Europa;

D.  Considerando que, em 21 de fevereiro de 2022, a Federação da Rússia reconheceu unilateralmente a independência dos territórios controlados pelas forças separatistas apoiadas pela Rússia em partes das regiões ucranianas de Donetsk e Luhansk, fazendo, efetivamente, letra-morta dos Acordos de Minsk; considerando que as ações da Federação da Rússia constituem uma agressão militar premeditada, em flagrante violação do direito internacional, da Carta das Nações Unidas e dos princípios consagrados na Ata Final de Helsínquia de 1975, e comprometem seriamente a segurança e a estabilidade aos níveis europeu e global;

E.  Considerando que as forças armadas ucranianas sob o comando do presidente Volodymyr Zelensky mantiveram o controlo de quase todo o território da Ucrânia, incluindo a sua capital Kiev e as regiões meridionais do país, impedindo os invasores russos de alcançar os objetivos predeterminados, nomeadamente a eliminação dos dirigentes ucranianos democraticamente eleitos;

F.  Considerando que a Federação da Rússia manipulou deliberadamente e frustrou os esforços diplomáticos para encontrar uma solução para a crise atual, que é da sua inteira responsabilidade, para ganhar o tempo e a vantagem tática necessários para preparar uma agressão militar em larga escala contra a Ucrânia e a invasão do país;

G.  Considerando que o Conselho da União Europeia adotou uma primeira série de sanções contra a Rússia, que inclui sanções individuais seletivas, sanções económicas e financeiras e restrições comerciais, e continua a preparar mais sanções em estreita coordenação com os aliados transatlânticos e outros parceiros internacionais que partilham os mesmos valores;

H.  Considerando que, na declaração que proferiu em 27 de fevereiro de 2022 sobre o estado atual e futuro das relações com a Ucrânia, a Presidente da Comissão afirmou: «[...] faz parte de nós. É um de nós e queremos que entrem»; considerando que um número cada vez maior de civis ucranianos está a perder a vida na guerra travada pelo Kremlin contra a população da Ucrânia; considerando que há a registar centenas de feridos e que várias centenas de milhares de pessoas abandonaram as suas casas ou fugiram para países vizinhos; considerando que há relatos de numerosas violações do direito internacional humanitário cometidas por tropas russas, nomeadamente o bombardeamento indiscriminado de zonas habitadas, hospitais e creches, o saque de propriedade pública e privada e a destruição gratuita de infraestruturas civis; considerando que mais de 14 000 pessoas, incluindo militares e civis, perderam a vida em oito anos de um conflito instigado pela Federação da Rússia na Ucrânia Oriental, enquanto os meios de subsistência da população dos territórios controlados e anexados pela Rússia na Ucrânia e das regiões circundantes continuam a ser gravemente afetados;

1.  Condena com a maior veemência possível a agressão militar ilegal, não provocada e injustificada da Federação da Rússia contra a Ucrânia e invasão do país, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta agressão;

2.  Exige que a Federação da Rússia ponha imediatamente termo a todas as ações militares na Ucrânia, retire incondicionalmente todas as forças militares e paramilitares, assim como o equipamento militar, de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia, e respeite plenamente a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;

3.  Sublinha que a agressão e invasão militares constituem uma grave violação do direito internacional e, em particular, da Carta das Nações Unidas, e exorta a Federação da Rússia a voltar a cumprir as suas responsabilidades de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas na manutenção da paz e da segurança e a respeitar os compromissos assumidos ao abrigo da Ata Final de Helsínquia, da Carta de Paris para uma Nova Europa e do Memorando de Budapeste; considera que a invasão russa da Ucrânia constitui um ataque, não só contra um país soberano, mas também contra os princípios e o mecanismo de cooperação e segurança na Europa e a ordem internacional assente em regras, tal como definido na Carta das Nações Unidas;

4.  Condena firmemente o uso militar russo do território da Bielorrússia, com o apoio das forças bielorrussas, para lançar uma agressão militar contra a Ucrânia, e manifesta a sua profunda preocupação com os riscos colocados pelo abandono da neutralidade da Bielorrússia e pelo facto de ter acolhido o exército russo;

5.  Manifesta a sua solidariedade total para com o povo da Ucrânia, que já sofreu ao longo de oito anos de guerra no seu país, e condena com a maior firmeza as ações da Rússia contra a Ucrânia;

6.  Presta homenagem à enorme coragem demonstrada pelo povo da Ucrânia, pelo seu heroico presidente Volodymyr Zelensky e pelos corajosos soldados que defendem o seu país contra os invasores russos; exorta o mundo livre a apoiar a sua luta pela paz e pela liberdade com todos os meios disponíveis;

7.  Apela à prossecução dos esforços diplomáticos para pôr termo à agressão russa contra a Ucrânia e para encontrar uma solução pacífica baseada no respeito pela soberania e integridade territorial da Ucrânia e pelos princípios do direito internacional, bem como no direito que cabe à Ucrânia de decidir sobre futuras alianças sem interferências externas; urge a Federação da Rússia a regressar à via do diálogo e da diplomacia, para salvar o povo ucraniano e não só, bem como o seu próprio povo, do flagelo da guerra;

8.  Denuncia o reconhecimento unilateral pela Federação da Rússia da independência das zonas ocupadas pela Rússia das regiões ucranianas de Donetsk e Luhansk e insta todos os países a absterem-se de subscrever este reconhecimento; reitera que a UE não reconhece, e continua a condenar, a anexação ilegal da Crimeia como uma violação do direito internacional e mantém-se empenhada em aplicar plenamente a sua política de não reconhecimento, nomeadamente através de medidas restritivas e da cooperação nas instâncias internacionais;

9.  Rejeita categoricamente a retórica russa que aponta para o possível recurso a armas de destruição maciça, no contexto de uma arquitetura global de não proliferação, desarmamento e controlo de armas já deteriorada e enfraquecida; recorda à Federação da Rússia as suas obrigações internacionais e alerta para os perigos de uma escalada nuclear do conflito; manifesta a sua preocupação com o aumento do nível de alerta do arsenal nuclear por parte da Federação da Rússia; recorda à Federação da Rússia que quaisquer provocações na fronteira de qualquer Estado-Membro ou ataques a navios na bacia do Mar Negro podem conduzir a uma nova escalada do conflito;

10.  Manifesta a sua desolação perante a trágica perda de vidas e o sofrimento humano causados pela agressão russa e salienta que os ataques contra civis e infraestruturas civis, bem como os ataques indiscriminados, são proibidos ao abrigo do direito humanitário internacional e constituem, por conseguinte, crimes de guerra;

11.  Destaca a necessidade de prestar especial atenção aos grupos vulneráveis, às minorias, às mulheres e às crianças, uma vez que estes grupos são particularmente afetados em situações de conflito e necessitam de proteção e apoio especiais, principalmente as crianças em instituições de acolhimento, as crianças não acompanhadas e as crianças com deficiência e outras doenças graves, designadamente cancros infantis, e salienta a necessidade de garantir que continuem a receber os cuidados necessários, os tratamentos vitais e sejam imediatamente evacuadas e postas em segurança;

12.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem mais ajuda humanitária de emergência à Ucrânia, em cooperação com as agências humanitárias das Nações Unidas e outras organizações internacionais parceiras; urge a Federação da Rússia a conceder um acesso seguro e sem entraves às agências humanitárias da ONU, designadamente nas zonas do leste da Ucrânia temporariamente não controladas pelo Governo;

13.  Congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão e pela Presidência francesa do Conselho no sentido de acionar a Diretiva relativa à proteção temporária(2), a fim de proporcionar acesso imediato à proteção a todos os refugiados da Ucrânia; exorta os Estados-Membros a aprovarem esta proposta no Conselho Justiça e Assuntos Internos a realizar em 4 de março de 2022; insta o Conselho a repartir de forma igual pelos Estados-Membros a responsabilidade pelo acolhimento dos refugiados que chegam às fronteiras externas da UE; apela à Comissão para que crie um mecanismo de solidariedade para recolocar refugiados da Ucrânia que tenham chegado à Polónia, à Hungria, à Roménia e à Eslováquia noutros Estados-Membros e urge à suspensão, em toda a UE, das operações de regresso à Ucrânia; exorta os Estados-Membros a prorrogarem os vistos dos estudantes ucranianos e de outros titulares de vistos ucranianos;

14.  Congratula-se com a abordagem ativa dos governos da Polónia, da Hungria, da Roménia, da Bulgária, da Eslováquia e da Moldávia no sentido de manterem as suas fronteiras abertas e disponibilizarem meios de evacuação, abrigo, assistência de emergência, assistência médica e asilo às pessoas que fogem da guerra na Ucrânia e do risco de perseguição, incluindo tanto cidadãos ucranianos como não ucranianos; insta o Conselho e a Comissão a concederem financiamento adicional a estes países, uma vez que são os principais pontos de entrada dos refugiados ucranianos na UE; insta o Conselho e a Comissão a não suspenderem o acordo de isenção de vistos com a Ucrânia; insta todos os Estados-Membros a acolherem cidadãos não ucranianos que fogem do conflito e da guerra como objetores de consciência da Rússia; recorda a todos os Estados-Membros da UE a sua responsabilidade de respeitar os direitos fundamentais de todos os requerentes de asilo que procuram segurança na União, independentemente da sua nacionalidade, e de pôr cobro às ações de repulsão; condena o racismo vivido por estudantes africanos e do Médio Oriente que foram impedidos de entrar em autocarros e comboios na Ucrânia para chegar à fronteira ou parados na fronteira e, por conseguinte, impedidos de se porem a salvo;

15.  Saúda a rápida adoção de sanções pelo Conselho com o objetivo de persuadir a Federação da Rússia a pôr cobro aos seus ataques contra a Ucrânia; insiste, no entanto, face aos últimos ataques, nomeadamente contra zonas residenciais e infraestruturas civis, na necessidade de adotar sanções severas adicionais;

16.  Solicita que o âmbito das sanções seja alargado e que as estas visem enfraquecer estrategicamente a economia e a base industrial russas, em particular o complexo militar-industrial e, por conseguinte, a capacidade da Federação da Rússia para ameaçar a segurança internacional no futuro, e que as sanções sejam alargadas à Bielorrússia atendendo ao seu apoio direto à invasão russa da Ucrânia;

17.  Solicita, em particular, que a importação dos bens mais importantes exportados pela Rússia, designadamente o petróleo e o gás, seja restringida, que sejam proibidos novos investimentos da UE na Federação da Rússia, bem como novos investimentos russos na UE, que o acesso de todos os bancos russos ao sistema financeiro europeu seja bloqueado, que a Federação da Rússia e a Bielorrússia sejam excluídas do sistema SWIFT e que sejam impostas sanções secundárias aos bancos que utilizem meios alternativos ao SWIFT para transações conexas ou que sejam aplicadas sanções semelhantes às aplicadas aos bancos russos ou ao sistema bancário, e exorta a que seja proibido angariar fundos ou contrair empréstimos nos mercados europeus a partir de mercados de capitais secundários; exorta à proibição do acesso a contratos públicos da UE para a aquisição de bens e serviços provenientes da Rússia e da Bielorrússia; insta a que seja proibida a exportação de quaisquer produtos de alta tecnologia e de produtos estratégicos para o mercado russo; apela a que o financiamento de todos os programas de cooperação em matéria de investigação e inovação com a Rússia apoiados por fundos da UE seja imediatamente bloqueado ou retirado e que os programas inter-regionais sejam suspensos; exorta ao encerramento dos portos da UE aos navios russos; insta a que os fundos de investimento e os bancos controlados pela Rússia, como o Banco Internacional de Investimento, sejam imediatamente impedidos de operar na UE; solicita que seja recusado o acesso a todos os portos da UE aos navios cujo último porto ou o próximo porto de escala se situe na Federação da Rússia, exceto por motivos humanitários justificados; congratula-se com a proibição de voos de transportadoras russas, bem como de voos de aviões privados russos no espaço aéreo da UE; apela a que sejam adotadas e aplicadas de forma adequada sanções análogas contra a Bielorrússia;

18.  Salienta a necessidade de manter uma abordagem coerente em matéria de sanções, sem qualquer derrogação induzida por interesses sectoriais ou nacionais; destaca a necessidade de os Estados-Membros reconhecerem e aceitarem que a imposição de sanções severas contra a Federação da Rússia terá inevitavelmente efeitos negativos na sua própria situação económica e exorta a Comissão a identificar e facilitar os meios e os métodos para fazer face às consequências económicas e sociais das sanções;

19.  Salienta que devem ser envidados todos os esforços para fazer a Rússia voltar à mesa das negociações; recorda que a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, enquanto acordo regional ao abrigo do Capítulo VIII da Carta das Nações Unidas, continua a ser a organização de primeira linha para resolver pacificamente litígios na região; apela a que se usem os mecanismos de resolução de crises das Nações Unidas; exorta a UE, os seus Estados-Membros e os Estados Unidos a prosseguirem os seus esforços diplomáticos para pôr termo à guerra na Ucrânia;

20.  Apela a um cessar-fogo imediato e incondicional; exige que permaneçam abertos os canais de comunicação com a Rússia e que as partes interessadas se preparem para o diálogo e as negociações até entrar em vigor um cessar-fogo e a guerra terminar;

21.  Insiste em que todas as futuras sanções devem continuar a ser coordenadas de forma estreita com os aliados transatlânticos e os parceiros internacionais que partilham dos mesmos valores para maximizar a sua eficácia;

22.  Reitera os seus anteriores apelos em prol de uma redução significativa da dependência energética, em particular do gás, do petróleo e do carvão russos, nomeadamente através da diversificação das fontes de energia, incluindo a expansão dos terminais e das rotas de abastecimento de gás natural liquefeito, da separação do armazenamento de gás e do aumento da eficiência energética e da aceleração da transição para energias limpas; solicita que o gasoduto Nord Stream 2 seja definitivamente abandonado e congratula-se, por conseguinte, com a decisão do Governo alemão de suspender a certificação do Nord Stream 2; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que criem um mecanismo de coordenação e utilizem todos os depósitos de gás possíveis para garantir o aprovisionamento ininterrupto de gás em toda a UE; exorta os Estados-Membros, a Comissão e o Banco Central Europeu a acompanharem atentamente o impacto do ataque russo na estabilidade financeira e na estabilidade dos preços, especialmente em relação aos produtos energéticos, e a ponderarem a adoção de medidas adequadas para atenuar qualquer impacto económico e social negativo; insta os Estados-Membros a porem termo a toda e qualquer colaboração com a Rússia no domínio nuclear, em particular a cooperação com a Rosatom e as suas filiais, incluindo a cooperação com a Rússia no seio da Agência Internacional da Energia Atómica, e solicita a revogação ou retirada de licenças de exploração para todas as filiais da Rosatom; sublinha que as sanções podem ter um impacto específico nos agregados familiares europeus e que estes não devem pagar o preço desta crise; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a elaborarem planos e a preverem subsídios para os agregados familiares, a fim de evitar o agravamento da crise energética;

23.  Solicita que o atual regime global de sanções da UE seja complementado por um instrumento destinado a lutar contra a corrupção e preconiza a rápida adoção de sanções específicas contra os responsáveis pela corrupção de alto nível na Rússia e na Bielorrússia, bem como contra oligarcas e funcionários próximos do poder; insta os Estados-Membros e os países aliados que dispõem de regimes de concessão de residência através do investimento a reexaminarem todos os beneficiários do referido estatuto de residência e a revogarem os que são atribuídos a russos com património de elevado valor e às respetivas famílias, em particular os que estão associados a pessoas e empresas objeto de sanções; reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que apliquem e façam cumprir de forma coerente as normas existentes em matéria de combate ao branqueamento de capitais e para que reforcem a transparência, especialmente no que diz respeito aos fundos depositados ou despendidos na UE pela elite russa; reitera o seu apelo para que sejam congelados os bens na UE de oligarcas próximos dos dirigentes russos e das suas famílias e para que sejam cancelados os seus vistos Schengen;

24.  Reafirma que a NATO constitui o baluarte da defesa coletiva para os Estados-Membros que são aliados na NATO; congratula-se com a unidade entre a UE, a NATO e outros parceiros democráticos que partilham dos mesmos princípios face à agressão russa, mas sublinha a necessidade de reforçar o seu dispositivo de dissuasão coletiva, a sua preparação e a sua capacidade de resistência; incentiva o reforço da presença avançada da NATO nos Estados-Membros geograficamente mais próximos do agressor russo e do conflito; destaca as cláusulas de assistência mútua e de solidariedade da UE e preconiza o lançamento de exercícios militares comuns;

25.  Salienta que este ataque exige que a UE e a NATO estejam preparadas para todas as eventualidades; congratula-se, a este respeito, com a ativação dos planos de defesa da NATO, bem como com a ativação das forças de resposta da NATO e a sua mobilização parcial, conjuntamente com os destacamentos de tropas dos aliados da NATO, incluindo o Reino Unido, os EUA e o Canadá, a fim de reforçar o flanco oriental e dissuadir qualquer nova agressão russa; reitera o seu apelo aos Estados-Membros da UE para que incrementem as despesas com a defesa e garantam capacidades mais eficazes e para que façam pleno uso dos esforços conjuntos de defesa no quadro europeu, nomeadamente a cooperação estruturada permanente (CEP) e o Fundo Europeu de Defesa, a fim de reforçar o pilar europeu no âmbito da NATO, o que aumentará a segurança dos países da NATO e dos Estados-Membros;

26.  Condena firmemente as ameaças da Federação da Rússia contra Estados-Membros que não são aliados da NATO e convida estes países a refletirem sobre as suas opções para reforçar a sua segurança; apoia o direito soberano que lhes assiste de escolherem as suas políticas de segurança; congratula-se com a estreita coordenação entre a NATO e os países parceiros Finlândia e Suécia;

27.  Defende o aumento das contribuições destinadas ao reforço das capacidades de defesa da Ucrânia; apoia firmemente a decisão histórica de atribuir um significativo financiamento adicional para fornecer à Ucrânia armas defensivas através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e o fornecimento de equipamento militar pelos Estados-Membros; solicita que sejam imediata e plenamente aplicadas, quer esta nova decisão, quer as medidas de assistência concedidas à Ucrânia no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz de 2 de dezembro de 2021, que incluem o financiamento de unidades médicas militares, incluindo hospitais de campanha, unidades de engenharia, de mobilidade e de logística, bem como apoio no domínio da cibersegurança; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados-Membros a facilitarem uma aplicação rápida e eficiente dessas decisões;

28.  Exorta os Estados-Membros a acelerarem o fornecimento de armas defensivas à Ucrânia em resposta a necessidades claramente identificadas e em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas, que autoriza a legítima defesa, individual e coletiva, a reforçarem a cooperação com a Ucrânia em matéria de informações de segurança sobre a agressão em curso e a partilharem imagens de satélite através do SatCen e de outros sistemas de satélite;

29.  Toma nota da decisão tomada de transferir pessoal da missão civil da UE no âmbito da política comum de segurança e defesa (missão de aconselhamento da UE) para fora da Ucrânia tendo em vista garantir a segurança do pessoal, e solicita que seja dada especial atenção à segurança do pessoal local; solicita uma reavaliação urgente do mandato da missão e a sua atualização com uma componente de formação militar; apoia o reforço da Missão de Assistência Fronteiriça da UE na Moldávia e na Ucrânia (EUBAM) na fronteira entre a Ucrânia e a República da Moldávia/Transnístria;

30.  Insiste na necessidade de a UE, a NATO e os parceiros internacionais que partilham dos mesmos princípios intensificarem a sua assistência em matéria de cibersegurança à Ucrânia; congratula-se com o destacamento inicial de peritos da equipa de resposta rápida a ciberataques, financiado pela CEP, e preconiza a plena utilização do regime de sanções da UE contra pessoas, entidades e organismos responsáveis pelos vários ciberataques contra a Ucrânia ou que estejam envolvidos nesses ataques; defende que seja examinado com urgência o pedido de adesão da Ucrânia ao Centro de Excelência Cooperativo para a Ciberdefesa da NATO (CCDCOE) e solicita que todos os membros do CCDCOE apoiem a candidatura;

31.  Condena o recurso à guerra de informação pelas autoridades russas, pelos meios de comunicação social estatais e pelos representantes da Rússia para semear a divisão e através da qual a Rússia tenta desmentir de forma plausível as suas atrocidades difundindo conteúdos depreciativos e narrativas falsas sobre a UE, a NATO e a Ucrânia; insta, por conseguinte, todos os Estados-Membros a suspenderem de imediato a concessão de licenças de radiodifusão a todos os canais de comunicação social estatais russos, incluindo a retransmissão; exorta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a reforçarem as informações alternativas em linha em língua russa sobre os desenvolvimentos em curso para combater a desinformação, a velarem por que as declarações públicas da UE sejam traduzidas para russo e dirigirem-se também ao público russófono e às plataformas em língua russa; congratula-se com o anúncio da Presidente da Comissão de que serão proibidas na UE as emissões do canal Russia Today e da agência Sputnik e reitera os apelos à Google e ao YouTube para que bloqueiem as contas de propaganda de guerra;

32.  Insta a UE e os Estados-Membros a porem termo às licenças de software para equipamento militar e civil na Rússia e na Bielorrússia, especialmente os utilizados para a comunicação e a navegação por satélite;

33.  Chama a atenção para a necessidade permanente de a UE reforçar a sua própria capacidade de resistência aos ataques híbridos;

34.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a prestar à Ucrânia o apoio económico e financeiro o mais sólido possível, bem como assistência macrofinanceira e técnica sempre que necessário, incluindo em domínios relacionados com a defesa e a segurança, a ativarem quaisquer instrumentos orçamentais da UE disponíveis e a desenvolveram uma estratégia a longo prazo para apoiar os esforços da Ucrânia no reforço da capacidade de resistência das suas instituições democráticas e da sua economia;

35.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a prepararem um plano de assistência e recuperação de vários milhares de milhões de euros em prol da Ucrânia para apoiar a economia ucraniana e a reconstrução das suas infraestruturas destruídas; salienta que a Federação da Rússia é responsável pela destruição de infraestruturas ucranianas, incluindo edifícios civis e residenciais, bem como por perdas económicas significativas, e será obrigada a reparar os danos causados pelos seus atos de agressão;

36.  Reitera o seu apoio incondicional à soberania e à integridade territorial de todos os países da Parceria Oriental e exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem estes países, em particular a Moldávia, no que respeita à disponibilização de abrigo temporário aos refugiados ucranianos e à melhoria da sua capacidade de resistência contra eventuais ataques russos nos domínios da defesa, da cibersegurança e da comunicação estratégica;

37.  Apela às instituições da UE para que desenvolvam esforços no sentido de conceder à Ucrânia o estatuto de país candidato à adesão à UE, em conformidade com o artigo 49.º do Tratado da União Europeia e com base no mérito, e para que, entretanto, continuem a trabalhar no sentido da sua integração no mercado único da UE, em consonância com o Acordo de Associação;

38.  Regista com viva preocupação os esforços persistentes da Federação da Rússia no sentido de desestabilizar os países dos Balcãs Ocidentais e interferir nos seus processos democráticos; denuncia todos quantos manifestaram o seu apoio à Federação da Rússia na sequência da sua agressão contra a Ucrânia e louva o apoio patenteado pelos países dos Balcãs Ocidentais que são aliados euro-atlânticos; lamenta profundamente que a Sérvia não se tenha associado às sanções da UE contra a Rússia, o que prejudica o seu processo de adesão à UE, e reitera a sua expectativa de que os países candidatos à adesão à UE se alinhem não só pelo acervo da UE, mas também pela política externa e de segurança comum da UE;

39.  Congratula-se com a decisão do Conselho da Europa de suspender os direitos de representação da Federação da Rússia e com a decisão da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) de pôr termo ao processo de adesão da Rússia;

40.  Manifesta o seu reconhecimento e apoio aos cidadãos russos e bielorrussos que saíram à rua nos últimos dias, arriscando a sua própria segurança, para condenar a guerra lançada em nome da Federação da Rússia e apoiada pelo ditador ilegítimo da Bielorrússia, condena a detenção de milhares de manifestantes pacíficos e solicita a sua libertação imediata;

41.  Exorta a UE e os Estados-Membros a apoiarem os movimentos antibelicistas que protestam contra a invasão da Ucrânia por Putin na Rússia e na Bielorrússia;

42.  Insta outras organizações internacionais, em particular no domínio da cultura e do desporto, a equacionaram igualmente a possibilidade de suspender a participação russa; congratula-se, a este respeito, com a decisão da União Europeia de Radiodifusão de bloquear a participação da Rússia no concurso da canção da Eurovisão e com a decisão da UEFA de retirar à Rússia a organização da final da Liga dos Campeões, bem como com as decisões de numerosas equipas nacionais de não jogar contra a Rússia nas eliminatórias do Campeonato do Mundo e noutros jogos; exorta outras federações desportivas a suspenderem a participação da Rússia nos seus eventos, e regozija-se com a decisão da FIFA de suspender a participação da Rússia no Campeonato do Mundo;

43.  Solicita à UE e aos Estados-Membros que reduzam o número de representações diplomáticas e consulares russas na UE e nos Estados-Membros, em particular, e com efeitos imediatos, sempre que as suas ações envolvam os militares;

44.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem apoio e proteção aos defensores dos direitos humanos e à sociedade civil na Rússia e na Bielorrússia, que terão de enfrentar atos severos de repressão, nomeadamente através da emissão de vistos de emergência para sair da Rússia e da Bielorrússia, se necessário;

45.  Sublinha que a UE e os seus Estados-Membros velarão por que os autores de crimes de guerra e de violações dos direitos humanos, incluindo os que foram cúmplices desses crimes através de propaganda, sejam chamados a responder pelos seus atos; insta, por conseguinte, a UE e os seus Estados-Membros a cooperarem com organismos internacionais para recolher provas, bem como apoiar e promover as competências e as investigações do Tribunal Penal Internacional em relação a qualquer crime de guerra cometido no território da Ucrânia desde 20 de fevereiro de 2014, a fim de levar a julgamento Vladimir Putin e Aleksandr Lukashenko;

46.  Congratula-se com a sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas para sublinhar a firme condenação da comunidade internacional das ações perpetradas em nome da Federação da Rússia contra a Ucrânia e com a proposta de adoção de uma resolução na qual se preconize a imposição de sanções à Federação da Rússia enquanto Estado agressor; lamenta o veto russo à resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas destinada a pôr termo à ofensiva militar da Federação da Rússia contra a Ucrânia;

47.  Solicita que o Conselho de Segurança das Nações Unidas inicie uma investigação ao abrigo do capítulo VI da Carta das Nações Unidas (artigos 34.º e 35.º); apela à China, enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, para que respeite plenamente a soberania e a integridade territorial da Ucrânia e utilize a sua influência junto da Rússia para pôr termo à atual agressão, que ameaça a estabilidade internacional;

48.  Condena a Federação da Rússia por ter realizado operações militares na proximidade imediata de infraestruturas críticas, como centrais nucleares, barragens e fábricas químicas; manifesta a sua profunda preocupação com a situação da Central Nuclear de Chernobil após a sua ocupação por parte das forças russas, que conduziu à violação de toda a regulamentação existente em matéria de segurança das centrais nucleares e que está a ser utilizada como trampolim para uma ofensiva contra Kiev, incluindo com bombardeamentos de artilharia; insta a comunidade internacional a acompanhar de perto a situação e apela à realização de uma reunião urgente do Conselho de Governadores da Agência Internacional da Energia Atómica sobre as questões relativas ao impacto da agressão russa na segurança nuclear;

49.  Regista com grande preocupação a ocupação e o controlo da central nuclear de Chernobil pelas forças militares russas; solicita à Agência Internacional da Energia Atómica que crie um grupo de trabalho especial para supervisionar as ações da Federação da Rússia no que diz respeito à segurança das centrais, das instalações e dos combustíveis nucleares;

50.  Insta as instituições da UE a avaliarem o impacto ambiental da guerra na região;

51.  Manifesta profunda preocupação com a aliança entre partidos de extrema-direita representados no Parlamento Europeu e o partido no poder russo e com o seu impacto nas nossas democracias, bem como com o financiamento estrangeiro e dissimulado de partidos, indivíduos e movimentos que visam a fragmentação social e a desestabilização da UE;

52.  Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, às Nações Unidas, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, ao Presidente, Governo e Parlamento da Ucrânia, ao Presidente, Governo e Parlamento da Federação da Rússia e ao Presidente, Governo e Parlamento da Bielorrússia.

(1) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0515.
(2) Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12).

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